Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável (PLS542/2018).
Atualmente, embora não exista uma lei que regule a matéria, tem-se admitido a guarda compartilhada de animais de estimação.
A fim de auxiliar na resolução de casos dessa natureza, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) formulou o Enunciado nº 11, defendendo que “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.
Guarda compartilhada de animal de estimação

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