Vocês já devem ter ouvido falar do famoso “golpe do Whatsapp”. Através dele, um estelionatário clona a sua conta do Whatsapp e acessa sua rede de contatos, passando a pedir dinheiro emprestado para todos os seus amigos.
Recentemente, ao examinar um caso concreto o Tribunal de São Paulo entendeu que o Facebook, dono do Whatsapp, tem responsabilidade pelos prejuízos advindos do golpe e que foram causados ao usuário do aplicativo.
Com esse entendimento, o Facebook foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao usuário, no valor de R$5 mil, bem como a restituir o valor de R$1.450,00, que acabou sendo pago por um contato do consumidor ao estelionatário.
O número do processo é 1004124-74.2019.8.26.0541.
Indenização por danos morais à vítima do golpe do WhatsApp
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