É recorrente a negativação indevida do consumidor no banco de dados de Órgãos de Proteção de Crédito, gerando grandes transtornos aos consumidores que, de uma hora para outra, descobrem que seu nome está “sujo”.
Nesse caso, é importante que o consumidor busque informações a respeito da dívida que deu causa à negativação diretamente no Órgão de Proteção de Crédito, para entender qual é a origem da dívida, o valor atualizado do débito e qual é a empresa responsável pela negativação.
Uma vez confirmado pelo consumidor que a negativação foi indevida, é possível ajuizar uma ação buscando a declaração da inexistência da dívida e a retirada imediata de seu nome do banco de dados. Caso o processo tenha sido devidamente instruído, é possível obter a retirada da negativação em caráter liminar, antes mesmo que a empresa seja citada para apresentar sua defesa.
Por fim, na hipótese de o consumidor não ter outras dívidas negativadas, também é possível requerer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos aborrecimentos e transtornos causados, cujo valor será fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto.