O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como inconstitucional a Lei Estadual 17.137/2019, que autorizava a gestante a optar, sem motivo médico, pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez.
O Tribunal entendeu que a matéria deve ser regulada por lei federal e, segundo o relator Des. Alex Zilenovski, o tema já é disciplinado de modo geral e abrangente pelo Estatuto da Criança e Adolescente, que disciplina em seu artigo 8º, parágrafo 8º, que qualquer intervenção cirúrgica na gestante deverá ser precedida de motivação médica.
Processo 2188866-94.2019.8.26.0000 – TJSP
Lei que autoriza cesariana sem justificativa médica é inconstitucional
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