Sim, é valido o contrato assinado digitalmente, por meio de autenticação da assinatura via certificado digital, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).
O STJ reconheceu, inclusive, que os contratos assinados por meio de certificação digital são títulos executivos extrajudiciais, ainda que não contenham a assinatura de duas testemunhas.
Fonte: STJ (REsp nº 1.495.920)
O contrato assinado digitalmente é válido?

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