SIM, em casos de furto e/ou danos no veículo no estacionamento do estabelecimento comercial, a empresa deve responder pela reparação do dano causado ao cliente.
A questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula nº 130: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
O estabelecimento responde pelos danos do veículo no estacionamento?

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