O presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização (Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017).
O que é a terceirização? A terceirização consiste na contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra empresa, a fim de que sejam realizados serviços determinados e específicos. Em tal situação, não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores da empresa prestadora de serviços, denominadas terceirizadas, que são as responsáveis por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
O que muda?
A terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio das empresas, que não se relacionassem com o objeto social da sociedade. Com a nova Lei, passa a ser admitida a terceirização de toda e qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim.
Enquanto as regras anteriores previam responsabilidade solidária da empresa contratante em litígios na esfera trabalhista, a nova Lei prevê apenas a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações da empresa terceirizada. Em outras palavras, o empregado terceirizado deve, primeiramente, demandar a empresa contratada, enquanto a empresa contratante só poderá ser compelida a arcar com eventuais encargos trabalhistas na hipótese da empresa contratada não efetuar o pagamento.
No tocante às condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados, as condições de segurança devem ser as mesmas destinadas aos empregados da empresa contratante. No entanto, torna-se facultativa a garantia do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, bem como o acesso ao refeitório. De todo modo, continua sendo dever da empresa contratante garantir a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
No que tange ao trabalho temporário, o tempo máximo de duração foi alterado de 90 dias para 180 dias, consecutivos ou não. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após três meses.
Julia Assunção Lazarim
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Mato Grosso do Sul, sob o nº 20.845-B.