O comprador de um imóvel na planta não é responsável pelos valores de despesas condominiais no período em que ainda não recebeu o imóvel, uma vez que o adquirente somente se torna responsável pelo débito condominial com a respectiva entrega das chaves.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”. (Embargos de Divergência em Resp. nº 489.647)
Pagamento de condomínio antes da entrega das chaves

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