A PEC do fim da escala 6×1 está na reta final do processo legislativo. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e aguarda a votação em dois turnos no Plenário do Senado. Se promulgada, a proposta tornará obrigatória a escala 5×2 e reduzirá a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário.
Além disso, para o empresário, trata-se da mudança mais relevante no regime constitucional da jornada de trabalho desde a Constituição Federal de 1988. Como resultado, os reflexos atingem escalas, folha de pagamento, negociação coletiva e compliance trabalhista. Neste artigo, a equipe trabalhista do Lazarim & Assunção Advogados explica o estado atual da tramitação, o cronograma de transição, as exceções previstas e as providências que sua empresa deve adotar desde já.

Informações atualizadas em 25 de setembro de 2026.
Em que fase está a PEC do fim da escala 6×1?
A proposta que lidera a tramitação é a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, de autoria original do Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG). Durante a tramitação na Câmara, ela absorveu o conteúdo da PEC nº 8/2025, da Deputada Erika Hilton (PSOL/SP), na forma do substitutivo do relator, Deputado Leo Prates (Republicanos/BA).
Aprovação na Câmara dos Deputados
Em primeiro lugar, o Plenário da Câmara aprovou o texto em dois turnos em 27 de maio de 2026, por ampla maioria. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já no segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.
Aprovação na CCJ do Senado
Em 2 de setembro de 2026, a CCJ do Senado aprovou a matéria em votação simbólica, sob relatoria do Senador Omar Aziz (PSD/AM). Por outro lado, registraram voto contrário os Senadores Rogério Marinho (PL/RN), Jaime Bagattoli (PL/RO), Hamilton Mourão (Republicanos/RS) e Tereza Cristina (PP/MS). Além disso, o relator rejeitou as 36 emendas apresentadas.
Próximos passos no Plenário do Senado
No mesmo dia, a tentativa de levar a proposta ao Plenário não prosperou, pois a obstrução da oposição impediu a formação do quórum necessário. Logo depois, o Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, anunciou que a votação ocorrerá após as eleições de outubro de 2026. Por isso, até a data desta atualização, não há data oficialmente pautada para a deliberação.
Para ser aprovada, a PEC precisa de pelo menos três quintos dos votos dos senadores, isto é, 49 dos 81, em cada um dos dois turnos, conforme o art. 60, § 2º, da Constituição Federal. Assim, se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara, a emenda será promulgada pelas Mesas das duas Casas. Por outro lado, eventual alteração de mérito devolve a proposta à Câmara dos Deputados.
Outras propostas sobre redução da jornada
Também tramita no Senado a PEC nº 148/2015, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas e está pronta para deliberação em Plenário. Enquanto isso, na Câmara, tramita o Projeto de Lei nº 1.838/2026, apresentado pelo Poder Executivo em abril de 2026. No entanto, em 16 de junho de 2026, o Executivo solicitou o cancelamento da urgência constitucional desse projeto, que passou ao regime de prioridade. Ainda assim, a PEC nº 221/2019 é a proposta em estágio mais avançado.
O que muda com o fim da escala 6×1: cronograma de transição
O texto aprovado pela Câmara estabelece uma transição em duas etapas, contadas da publicação da Emenda Constitucional:
- Após dois meses: passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2), um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias.
Em ambas as etapas, é vedada a redução salarial em razão da diminuição da jornada. Consequentemente, também ficam preservados os reflexos da remuneração em férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Negociação coletiva e compensação
Convenções e acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever regime de compensação que assegure, na média, dois dias de repouso por semana. Dessa forma, a negociação sindical, já prestigiada pelo art. 611-A da CLT, ganha papel central na adaptação das empresas.
Exceções e regimes especiais na PEC do fim da escala 6×1
O texto não aplica as regras constitucionais de duração do trabalho e de controle de jornada ao empregado portador de diploma de nível superior que receba mais de 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 21.188,87 em 2026. Essa exceção, porém, não alcança os empregados públicos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes.
Da mesma forma, a proposta trata de regimes diferenciados. Por exemplo, ela admite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas e contempla a escala 12×36, com compensação de folgas dentro do mês-calendário. Por fim, nos contratos de terceirização firmados com a administração pública, a redução para 42 e, depois, para 40 horas depende de aditamento contratual, que deverá ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.
Impactos da PEC do fim da escala 6×1 para as empresas
Na prática, a promulgação da emenda exigirá ajustes operacionais, contratuais e financeiros. Nesse sentido, os principais pontos de atenção são os seguintes:
- Revisão de escalas e jornadas, para adequação à escala 5×2 e aos novos limites semanais.
- Renegociação de acordos e convenções coletivas, sobretudo quanto a banco de horas, compensação, horas extras e escalas especiais.
- Eventual reforço do quadro de empregados em atividades de atendimento contínuo, com reflexo na folha de pagamento e nos custos fixos.
- Atualização de políticas internas, regulamentos e manuais operacionais.
- Adequação dos sistemas de ponto eletrônico, de gestão de escalas e de folha de pagamento.
- Atualização do programa de compliance trabalhista, para reduzir o risco de passivo e de autuações.
Setores mais afetados
Os impactos serão maiores nos setores que tradicionalmente adotam a escala 6×1, como comércio varejista, supermercados, bares e restaurantes, hotelaria, segurança privada, postos de combustíveis, farmácias, determinadas atividades de saúde privada e demais serviços de atendimento contínuo ao público. Por esse motivo, nesses segmentos, o planejamento antecipado, com projeções financeiras para diferentes cenários de vigência, é decisivo.
Como sua empresa deve se preparar para o fim da escala 6×1
Embora a emenda ainda não tenha sido promulgada, recomenda-se que a empresa adote, de forma preventiva, as seguintes medidas:
- Mapear a força de trabalho, identificando os empregados em escala 6×1 e as atividades diretamente afetadas.
- Elaborar cenários de custo para cada marco da transição (42 e 40 horas semanais).
- Iniciar o diálogo com o sindicato profissional para eventual repactuação dos instrumentos coletivos.
- Revisar os sistemas de ponto, de escalas e de folha de pagamento.
- Integrar essas medidas ao compliance trabalhista, com documentação das análises e das decisões adotadas.
- Acompanhar a tramitação com assessoria jurídica especializada, para decidir com segurança no momento adequado.
Por fim, para uma visão complementar sobre os efeitos econômicos da redução da jornada, leia também o nosso guia sobre escala 6×1 e redução da jornada de trabalho para o empresário.
Perguntas frequentes sobre a PEC do fim da escala 6×1
A escala 6×1 já foi extinta?
Não. Até 25 de setembro de 2026, a PEC nº 221/2019 não havia sido votada no Plenário do Senado nem promulgada. Portanto, continuam em vigor as regras atuais da Constituição Federal e da CLT.
Quando a nova jornada passa a valer?
Primeiramente, se a emenda for promulgada, a escala 5×2 e o limite de 42 horas semanais passam a valer dois meses após a sua publicação. Em seguida, o limite de 40 horas semanais passa a valer após 14 meses.
A empresa poderá reduzir salários para compensar a menor jornada?
Não. Pelo contrário, o texto aprovado veda a redução salarial decorrente da diminuição da jornada de trabalho.
A escala 12×36 continua permitida?
Sim. De acordo com o texto aprovado na Câmara, fica contemplada a escala 12×36, com compensação de folgas dentro do mês-calendário, observadas as demais regras da emenda e das normas coletivas aplicáveis.
Conclusão
A PEC do fim da escala 6×1 está próxima da votação final e, se promulgada, alterará de forma estrutural a gestão da jornada de trabalho no Brasil. As empresas que se antecipam, com mapeamento interno, planejamento financeiro, diálogo sindical e revisão de sistemas, reduzem riscos e atravessam a transição com mais eficiência. Contudo, como a vigência depende da conclusão do processo legislativo, recomenda-se o acompanhamento contínuo da tramitação.
O Lazarim & Assunção Advogados presta assessoria em direito do trabalho empresarial, com escritórios em Campo Grande/MS e São Paulo/SP e atuação preventiva em jornada, negociação coletiva e compliance trabalhista. Conheça a nossa atuação na área trabalhista ou fale com a nossa equipe para avaliar os impactos da nova jornada na sua empresa.
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e de interesse geral e não constitui consulta jurídica individualizada.
Fontes oficiais para consulta
- Agência Câmara: Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
- Agência Senado: após aprovação na Câmara, Senado analisará fim da escala 6×1
- Agência Senado: fim da escala 6×1 passa na CCJ e vai a Plenário
- Agência Brasil: Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6×1 após as eleições
- Senado Federal: página de tramitação da PEC nº 221/2019
- Senado Federal: página de tramitação da PEC nº 148/2015
- Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL nº 1.838/2026