Se a sua empresa contrata profissionais por meio de pessoas jurídicas, você já deve ter ouvido falar em pejotização. Em 2026, esse modelo ganhou ainda mais atenção: o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 1.389, que pode redefinir os limites legais da contratação via PJ. Por isso, contar com um advogado de empresa especializado em Direito do Trabalho é um dos passos mais importantes que o empresário pode dar agora.
De um lado, a contratação via PJ oferece flexibilidade operacional e reduz custos trabalhistas. Por outro, esse modelo gera um dos maiores riscos de passivo trabalhista para empresas que não seguem os critérios jurídicos corretos. Afinal, a pejotização está presente em setores que vão da tecnologia à saúde, do varejo aos serviços especializados, e se consolidou como um dos modelos mais adotados pelo empresariado brasileiro.
O que é a pejotização e por que ela é juridicamente controvertida
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata os serviços de um profissional não como empregado, mas por meio de uma pessoa jurídica que esse mesmo profissional constituiu. No lugar de assinar a carteira de trabalho, a empresa firma um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, com emissão de notas fiscais e pagamento de honorários.
Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Reforma Trabalhista de 2017, reconhece expressamente a possibilidade de contratar autônomos de forma contínua sem que isso gere vínculo empregatício. Portanto, o modelo em si não é ilegal.
No entanto, a controvérsia surge quando a realidade da relação contradiz o contrato. A legislação trabalhista brasileira adota o princípio da primazia da realidade: o que prevalece não é o que está escrito no papel, mas o que ocorre na prática. Assim, quando os elementos da relação de emprego estão presentes, o juiz pode reconhecer o vínculo, independentemente do contrato firmado.
Os quatro elementos que configuram o vínculo empregatício
Para distinguir a pejotização lícita da ilícita, a jurisprudência trabalhista analisa quatro requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Quando esses quatro elementos coexistem na prática, a presença de um contrato de PJ não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
O primeiro é a pessoalidade: o profissional presta o serviço em pessoa, sem que outra pessoa possa substituí-lo. Quando o contrato exige que um indivíduo específico execute as atividades pessoalmente, esse elemento está presente.
O segundo é a não eventualidade: os serviços ocorrem com habitualidade e regularidade. Nesse caso, o prestador que comparece todos os dias ou em dias fixos da semana, de forma contínua e permanente, preenche esse requisito — mesmo que a empresa o contrate como pessoa jurídica.
O terceiro é a subordinação, que é o elemento mais relevante e mais complexo. Há subordinação quando a empresa controla como, quando e onde o prestador executa suas atividades, impõe horários e o integra à sua estrutura hierárquica.
Por fim, o quarto é a onerosidade: a empresa paga pelo serviço. Esse elemento está presente em praticamente todos os casos de pejotização. Isoladamente, ele tem pouco peso; porém, combinado com os demais, torna-se determinante.
Diante desse cenário, a orientação de um advogado de empresa na estruturação e revisão dos contratos é indispensável para reduzir o risco de reconhecimento judicial do vínculo empregatício.
O Tema 1.389 no STF e o que está em jogo
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que discute a constitucionalidade do art. 442-B da CLT e os limites da contratação via pessoas jurídicas. Contudo, o julgamento ainda não foi concluído e segue como uma das questões trabalhistas mais importantes na pauta do Supremo em 2026.
Quando o STF proferir a decisão, ela terá efeito vinculante sobre todo o Poder Judiciário. Enquanto isso não ocorre, os tribunais trabalhistas continuam aplicando critérios próprios, o que mantém a insegurança jurídica para as empresas que adotam o modelo em larga escala.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 não pacificou definitivamente o tema. O TST aplica o princípio da primazia da realidade mesmo após o art. 442-B da CLT. Em vários casos, o tribunal reconheceu vínculos empregatícios onde a empresa usou a pejotização para mascarar uma relação de emprego.
Os riscos concretos: por que sua empresa precisa de um advogado de empresa
Quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício em uma contratação via PJ, a empresa enfrenta consequências patrimoniais graves. Os passivos mais comuns incluem férias com acréscimo de um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras e contribuições previdenciárias de todo o período trabalhado.
Além do impacto financeiro direto, empresas com múltiplas contratações nesse formato acumulam passivos que podem alcançar valores expressivos. O prazo prescricional de cinco anos previsto na CLT amplia ainda mais essa exposição. Por isso, uma avaliação preventiva com um advogado de empresa é fundamental antes que qualquer demanda judicial surja.
Vale destacar também que a responsabilidade nem sempre se limita à empresa contratante direta. Em estruturas de terceirização e subcontratação, tomadores de serviço que integravam a cadeia contratual podem responder subsidiariamente. Adicionalmente, o reconhecimento do vínculo gera impactos junto ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal.
Como o advogado de empresa estrutura a contratação via PJ de forma segura
Antes de tudo, é importante lembrar que a pejotização não é ilícita em si. O problema surge quando a empresa não separa, na prática, a prestação de serviços autônoma da relação de emprego. Nesse sentido, um advogado de empresa com experiência em Direito Empresarial e Trabalhista é o profissional mais indicado para estruturar esse modelo com segurança jurídica.
O contrato de prestação de serviços precisa ter rigor técnico. Portanto, ele deve descrever com clareza o objeto dos serviços, os prazos, a forma de entrega, a ausência de exclusividade e a possibilidade de o prestador designar substitutos. A linguagem do contrato deve refletir a autonomia do prestador — não a subordinação de um empregado.
Da mesma forma, a gestão operacional da relação importa tanto quanto o contrato. Um contrato bem redigido não protege a empresa se o prestador cumpre horários fixos, participa de reuniões obrigatórias e recebe ordens diretas de gestores. A coerência entre o contrato e a prática diária é o ponto central na defesa contra ações trabalhistas.
Outro ponto relevante é a exclusividade. O prestador que trabalha só para uma empresa durante anos se aproxima muito do perfil de empregado. Portanto, quando possível, a empresa deve incentivar e documentar a pluralidade de clientes do prestador.
Por fim, revisar periodicamente os contratos e as condições de prestação dos serviços é uma das principais ferramentas de gestão de risco. Com o Tema 1.389 ainda pendente no STF, essa revisão se torna ainda mais urgente. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação especializada da sua estrutura de contratação.
Considerações finais
A pejotização continua sendo um dos temas mais sensíveis e complexos do Direito do Trabalho brasileiro. Em 2026, com o julgamento do STF pendente e os tribunais aplicando critérios próprios, as empresas seguem expostas a passivos trabalhistas relevantes.
Portanto, empresas que revisam seus contratos preventivamente, alinham a gestão operacional à forma jurídica adotada e contam com um advogado de empresa especializado reduzem significativamente esse risco. Em um ambiente regulatório incerto, a prevenção jurídica é o melhor investimento que o empresário pode fazer.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos contratos de prestação de serviços e da estrutura de contratação da sua empresa, consulte um advogado especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.