(Advogado empresarial em Campo Grande explica o que a lei permite e como proteger sua empresa de riscos trabalhistas)
Introdução
Muitos empresários e gestores enfrentam o mesmo dilema: durante o processo seletivo, é possível exigir exames médicos — inclusive o de gravidez — para garantir a aptidão da candidata ao cargo?
Essa dúvida é legítima, mas também é um dos erros mais comuns que expõem as empresas a riscos trabalhistas e indenizações por discriminação.
Neste artigo, a equipe da Lazarim & Assunção Advogados, referência em Direito Empresarial em Campo Grande/MS, explica o que a lei realmente permite, os riscos de práticas indevidas e como implementar políticas seletivas seguras e alinhadas à legislação.
O que diz a lei sobre o exame de gravidez no processo seletivo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373-A, inciso IV, proíbe expressamente exigir teste, exame, perícia ou atestado de gravidez nas etapas de admissão ou durante o contrato de trabalho.
Essa vedação foi criada para coibir práticas discriminatórias contra mulheres, garantindo igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Em outras palavras: exigir exame de gravidez é ilegal e pode gerar indenizações por dano moral, multas e autuações administrativas.
Quais são os riscos para a empresa
A exigência de exame de gravidez, ainda que sob o argumento de “segurança operacional” ou “adequação ao cargo”, configura ato discriminatório.
Entre as principais consequências jurídicas estão:
- Ações trabalhistas por dano moral, com indenizações que variam conforme o caso concreto;
- Fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e possíveis termos de ajustamento de conduta (TAC);
- Imagem negativa da empresa, que pode impactar reputação e credibilidade perante o mercado;
- Reintegração da colaboradora, caso seja demitida com base em suspeita ou confirmação de gravidez.
Essas situações são cada vez mais fiscalizadas, especialmente após a ampliação da proteção às gestantes e à igualdade de gênero nas relações de trabalho.
Como proteger sua empresa de riscos trabalhistas
O papel do advogado empresarial é essencial para estruturar processos seletivos juridicamente seguros, alinhados às boas práticas de compliance trabalhista.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Padronizar entrevistas e critérios objetivos, evitando perguntas pessoais ou que possam caracterizar discriminação;
- Utilizar formulários neutros, com foco nas competências técnicas do cargo;
- Treinar gestores e RH sobre os limites legais durante a seleção;
- Implementar políticas internas claras, que demonstrem o compromisso da empresa com a igualdade de oportunidades;
- Contar com assessoria jurídica preventiva, para revisar documentos, anúncios de vagas e contratos de trabalho.
Com uma estrutura adequada, o empresário reduz riscos de litígios e transmite credibilidade e segurança jurídica à sua equipe e ao mercado.
A importância da assessoria jurídica preventiva
Muitas demandas trabalhistas poderiam ser evitadas com consultoria jurídica preventiva.
O advogado de empresa atua justamente nesse ponto: identifica falhas antes que elas gerem passivos, orienta o RH e define protocolos compatíveis com a legislação vigente.
Empresas que mantêm assessoria jurídica contínua costumam ter menor exposição a multas, indenizações e processos trabalhistas, além de maior eficiência em suas decisões de gestão de pessoas.
Conclusão: segurança jurídica começa no processo seletivo
Exigir exame de gravidez é prática proibida pela CLT e pode gerar sérias consequências jurídicas e reputacionais.
Com a orientação de um advogado do empregador, é possível conduzir processos seletivos de forma segura, respeitando a legislação e fortalecendo a cultura de compliance trabalhista.
📍 Lazarim & Assunção Advogados atua em Campo Grande/MS, com ampla experiência em Direito Empresarial e Trabalhista, oferecendo soluções personalizadas para empresas que buscam segurança e eficiência jurídica.
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A equipe da Lazarim & Assunção Advogados é especializada em Direito Empresarial e atua na prevenção e solução de riscos jurídicos.
