Uma empresa do Mato Grosso do Sul ajuizou ação de indenização por danos morais em face de consumidor que publicou nas redes sociais da empresa críticas sobre o atendimento recebido e recomendou que outros consumidores não visitassem a loja.
A empresa alegou ter ocorrido abuso de direito na postagem e que o fato causou abalos à imagem comercial do estabelecimento.
O pedido foi rejeitado em primeiro grau e a sentença foi mantida pela turma julgadora, que reconheceu que qualquer estabelecimento comercial está sujeito ao recebimento de críticas de seus consumidores e usuários.
Ainda de acordo com o relator do recurso, consta dos autos que o consumidor apenas demonstrou sua insatisfação com o atendimento recebido e que a postagem inclusive foi referendada por outros consumidores, o que demonstra a inexistência de qualquer ato ilícito.
Postagem negativa de consumidor na rede social não gera dano moral à empresa
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