📌 Resumo: O pagamento de pró-labore ao sócio-administrador é recomendável e envolve aspectos fiscais, previdenciários e contábeis que exigem atenção. Neste artigo, explicamos o que é o pró-labore, como deve ser recolhido e os erros mais comuns cometidos pelas empresas.
1. O que é o pró-labore?
É a remuneração paga ao sócio que efetivamente trabalha na empresa, equivalente a um salário, mas com regras próprias. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore exige contribuição ao INSS e retenções obrigatórias.
2. Quem deve receber pró-labore?
É recomendável que todo sócio que atua na administração ou na operação da empresa receba pró-labore, mesmo que também receba lucros da sociedade.
🔸 Sócios investidores (que não atuam na empresa) não são obrigados a receber pró-labore.
🔸 Já o sócio que atua na gestão deve estar regularmente registrado e remunerado.
3. Quais são as obrigações legais envolvidas?
✔ Pagamento do INSS (11%) sobre o valor do pró-labore;
✔ Retenção de IRPF (se aplicável);
✔ Registro contábil da remuneração no sistema da empresa;
✔ Emissão de guia de recolhimento correta;
✔ Inclusão nas obrigações acessórias (e-Social, SEFIP, etc.).
4. Principais erros cometidos por empresários
❌ Não pagar pró-labore a sócios que atuam na empresa;
❌ Confundir distribuição de lucros com salário;
❌ Deixar de recolher o INSS sobre o pró-labore;
❌ Fazer pagamentos “por fora”, sem registro contábil.
Esses erros podem gerar multas, autuações da Receita Federal e perda de benefícios previdenciários.
5. Conclusão
O pró-labore é uma obrigação legal que, quando bem administrada, protege o empresário e evita dores de cabeça com o Fisco.
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