O STF vai decidir se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração de trânsito gravíssima a recusa do condutor ao teste de bafômetro.
No caso concreto, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul anulou a penalidade aplicada a condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro, por entender que não foi comprovado que o condutor estava embriagado.
Contra a decisão do Tribunal, o DETRAN/RS interpôs recurso extraordinário ao STF, que reconheceu que o caso tem repercussão geral, de modo que a decisão a ser proferida neste recurso será aplicável a todos os demais casos sobre a matéria.
RExt nº 1224374
Recusa no teste do bafômetro

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