Nos termos da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Assim, aplicando-se as regras do código do consumidor, deve a instituição financeira responder por eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor decorrente de fraudes bancárias no internet banking.
Em caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a ressarcir ao consumidor a quantia histórica de R$47.972,00, que foi desviada de sua conta corrente por fraudadores (Processo nº 1009609-20.2019.8.26.0100).
Responsabilidade do banco por fraudes no Internet Banking

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