Um magistrado de Barueri/SP condenou uma empresa de reservas de hotéis a realizar sem custos o cancelamento de reserva realizada por cliente, bem como a restituir integralmente o valor pago.
Consta no processo que o consumidor demonstrou que o cancelamento ocorreu em razão da pandemia COVID-19, bem como que os países destinos do autor proibiram a entrada de turistas em razão da pandemia.
Para o magistrado, “a cláusula de reserva não-reembolsável não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento”.
Fonte: TJSP – Processo nº 1003997-66.2020.8.26.0068
Site de reservas é condenado a cancelar reserva de hotel e restituir o valor sem multa
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