Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As medidas de suspensão imediata e multa estão previstas no artigo 218, inciso III, do CTB.
STF reconhece como constitucional suspensão imediata do direito de dirigir por excesso de velocidade
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