A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por maioria reconheceu a validade de um testamento particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pelo testador, contou com a sua assinatura digital.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, entendeu que nos processos de sucessão testamentária o que deve prevalecer é a manifestação de vontade do falecido e que todas as formalidades exigidas em lei para o testamento devem ser examinadas de acordo com essa diretriz.
Para fundamentar a decisão, a ministra ainda ressalvou que “negócios jurídicos de relevância são celebrados apenas por WhatsApp, Facebook, Instagram, chats”, e que seria “no mínimo paradoxal, pois, que ainda se exija, em alguns outros poucos negócios jurídicos, o papel e a caneta esferográfica sem que haja justificativa teórica, prática e jurídica plausível, simplesmente porque sim, porque é a praxe e a tradição”.
STJ admite assinatura digital em testamento particular
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