Caso você seja surpreendido com um aviso de negativação, o primeiro passo é buscar junto ao respectivo Órgão de Proteção de Crédito informações a respeito da dívida e quem foi o responsável pela negativação.
Sendo a negativação indevida, é possível ajuizar uma ação buscando a declaração da inexistência da dívida e a retirada imediata de seu nome do banco de dados, inclusive em caráter liminar. Além da retirada do nome do cadastro de negativados, o consumidor também tem direito ao recebimento de uma indenização pelos danos morais que que lhe foram causados