Você já deve saber que o testamento nada mais é do que uma disposição de última vontade do falecido, que indica neste documento para quem quer deixar seus bens. As formas mais comuns de testamento são a particular e o público, embora existam outras mais específicas.
Neste caso concreto, foi elaborado um testamento particular em que a falecida supostamente teria deixado seu único bem para uma amiga, já que não tinha herdeiros. Essa transferência, no entanto, foi questionada neste processo, já que existiriam indícios de que a assinatura do testamento seria falsa.
A perícia realizada de fato comprovou que a assinatura era falsa. As testemunhas que segundo a “herdeira” teriam presenciado a assinatura também esclareceram que não se recordavam do fato. Por essa razão, o testamento foi anulado e a ré ainda foi condenada a pagar o aluguel do imóvel por todo o período em que indevidamente permaneceu com o bem.
A história não acabou nada bem para a “herdeira”, que além de não receber o bem vai ter que pagar uma grande indenização. Para quem se interessar, o número do processo é 1016134-38.2014.8.26.0053.