Um morador que decidiu reformar o próprio apartamento durante a pandemia foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral em razão dos transtornos causados pela reforma.
De acordo com o processo, a reforma realizada ocasionou infiltração e falta de água na unidade da parte autora da ação, além de gerar barulhos que ultrapassavam o razoável. O transtorno, segundo a parte autora, atrapalhou sua rotina de trabalho.
Para justificar a condenação, o magistrado reconheceu que embora seja legítimo o direito à reforma, “durante a presente pandemia e da necessidade de isolamento social dela decorrente, por uma questão de bom senso, gentileza, empatia, cordialidade e educação, tais reformas deveriam se resumir àquelas estritamente necessárias ou urgentes, já que os moradores estão em casa durante todo o período do dia, sem terem a possibilidade de se dirigir para local diverso”.
Processo nº 0723244-96.2020.8.07.0016 – TJDFT