Uma das questões mais controversas no mundo jurídico é a distinção entre o mero aborrecimento, que não é indenizável, e o dano moral, este sim capaz de ensejar o recebimento de indenização.
Enquanto o mero aborrecimento não é capaz de causar qualquer abalo psicológico à vítima, o dano moral é aquele que lhe tira o sono, o sossego e extrapola os limites da razoabilidade.
Vejamos um exemplo concreto: um simples atraso de 15 minutos em um voo é uma situação rotineira e que não tem o condão de causar qualquer abalo ao passageiro. Um atraso de 3 horas, por sua vez, submetendo o passageiro a uma longa espera no aeroporto, excede os limites da normalidade e deve ser indenizável, a fim de ressarcir o passageiro por todo o desgaste e punir a empresa área pela falha na prestação do serviço.
Na dúvida, o melhor a fazer é buscar um advogado de sua confiança que, examinando o caso concreto, poderá lhe orientar sobre a possibilidade do recebimento de eventual indenização.
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