Ainda que a cobrança de uma dívida seja integralmente legítima, é preciso respeitar os limites da razoabilidade e efetuar a cobrança de modo respeitoso.
O abuso nas cobranças, com a exposição ao ridículo, constrangimento ou até mesmo ameaça do devedor, pode ensejar um pedido de indenização por danos morais.
Recentemente, o TJMS fixou indenização por danos morais em prol de condômina que, inadimplente, foi exposta ao ridículo pela síndica do condomínio, que impedia que a condômina recebesse visitas e espalhava aos quatro cantos que a devedora seria “caloteira”.
Você sabia que a cobrança abusiva pode dar causa à indenização por dano moral?

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