Você já deve ter ouvido falar que em 2020 você deve prestar muita atenção na data da assinatura do contrato.
Ao assinar um contrato este ano, confira se o contrato possui o ano sem abreviações. O correto, portanto, é 24/01/2020 e não 24/01/20. Ao deixar a data abreviada, uma pessoa mal intencionada pode inserir ao final um outro ano, o que pode acarretar sérias consequências jurídicas.
Veja o seguinte exemplo: se o devedor, em um contrato particular, adulterar a data do contrato de 24/01/20 para 24/01/2015, ocorreria a perda do direito do credor em receber a dívida, já que o prazo para a cobrança de dívida líquida em contrato particular é de até 5 anos.
Portanto, muita atenção na hora de assinar um contrato e lembre-se: solicite sempre o auxílio de um advogado.