A pauta trabalhista brasileira em 2026 está dominada pelo debate sobre a escala 6×1. Além disso, tramita também a proposta de redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. Para o empresário, entender esse cenário é essencial. Afinal, as duas propostas em tramitação no Congresso Nacional podem provocar a maior transformação nas relações de trabalho desde 1988. Em resumo, elas impactam diretamente a folha de pagamento, a estrutura de custos e a continuidade do negócio.

Neste guia, o escritório Lazarim & Assunção Advogados explica, de forma direta, o que muda com o fim da escala 6×1. Em seguida, mostramos os cenários possíveis para a redução da jornada. Por fim, listamos as medidas preventivas que o empresário deve adotar agora para proteger sua empresa. Para acompanhar a tramitação oficial das propostas, consulte o portal do Congresso Nacional.
O que é a escala 6×1 e por que ela está sob pressão
A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. Ou seja, ela é comum em setores que operam de forma contínua. Por exemplo, o comércio varejista, hospitais, redes de alimentação, call centers, transporte e segurança patrimonial usam esse modelo. Estima-se que entre 30 e 40 milhões de trabalhadores brasileiros estejam nesse regime.
A pressão pela extinção da escala 6×1 ganhou força em 2025. Isso ocorreu, sobretudo, por causa do debate sobre qualidade de vida e saúde mental. Como resultado, parlamentares apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto. Atualmente, ele segue em tramitação para votação em plenário.
Fundamento constitucional da escala 6×1
Atualmente, a Constituição Federal permite a escala 6×1. De fato, o art. 7º, inciso XV, garante o repouso semanal remunerado, “preferencialmente” aos domingos. Por isso, esse termo é o fundamento que autoriza o trabalho dominical em alguns setores. Em troca, a empresa concede folga compensatória em outro dia da semana.
Para acabar com esse regime, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional. Além disso, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por três quintos de cada Casa do Congresso. Portanto, conforme o art. 60, § 2º, da Constituição, trata-se de um quórum elevado e de um processo legislativo complexo.
Escala 6×1 e a proposta de redução da jornada de 44 para 36 horas
Paralelamente ao debate sobre a escala 6×1, tramita outra Proposta de Emenda Constitucional. Em síntese, ela pretende reduzir a jornada semanal máxima de 44 para 36 horas. Além disso, garante dois dias consecutivos de descanso por semana. Trata-se, portanto, de uma alteração estrutural. Como consequência, ela afeta praticamente todos os setores produtivos do país.
Os impactos sobre o custo de mão de obra, a produtividade e a competitividade são significativos. Para setores intensivos em pessoal, o efeito pode ser determinante. Por exemplo, comércio varejista, serviços de alimentação e pequenas empresas tendem a sentir mais. Justamente por isso, contar com um escritório de advocacia trabalhista de confiança é fundamental. Em outras palavras, ter um parceiro estratégico ajuda a mapear riscos e construir defesas.
Tramitação atual da escala 6×1 e cenários possíveis
Em abril de 2026, ambas as propostas seguem em tramitação no Congresso Nacional. Contudo, ainda não há prazo definido para votação em plenário. O debate é marcado por posições antagônicas. De um lado, sindicatos e movimentos sociais apoiam as mudanças. De outro, confederações empresariais alertam para os impactos negativos sobre o emprego.
No curto prazo, o cenário mais provável é a continuidade do processo, sem aprovação imediata. Afinal, o quórum exigido é alto. Além disso, parcelas expressivas do Congresso resistem ao texto atual. Ainda assim, a aprovação de versões mais graduais não pode ser descartada. Isso vale, sobretudo, em um contexto político em que o tema tem forte apelo popular.
Para o empresário, antecipar impactos importa mais do que prever o desfecho final. Mesmo sem aprovação em 2026, o debate já consolidou tendências. Por exemplo, a jurisprudência analisa com mais rigor as escalas que afetam a saúde dos trabalhadores. Além disso, cresce a responsabilização por doenças ocupacionais ligadas à jornada excessiva. Por fim, os auditores fiscais do trabalho redobram a atenção sobre a escala 6×1.
Impactos da escala 6×1 e medidas preventivas para empresas
Independentemente do desfecho legislativo, o empresário deve agir agora. Ou seja, a gestão preventiva do risco trabalhista é prioridade. Com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, é possível reduzir passivos. Além disso, dá para adequar a operação às novas tendências regulatórias.
Revisão de contratos diante da escala 6×1
Os principais pontos de atenção são claros. Primeiro, revise as escalas de trabalho vigentes. Em seguida, verifique a conformidade com acordos e convenções coletivas da categoria. Por fim, analise contratos com cláusulas de jornada rígidas. Afinal, cláusulas sem mecanismos de adaptação podem gerar passivos relevantes em um cenário de redução da jornada máxima.
Reorganização operacional e negociação coletiva
Empresas que dependem da escala 6×1 precisam avaliar alternativas desde já. Por exemplo, pode ser necessário contratar mais pessoal. Além disso, vale reorganizar os turnos. Outra opção é automatizar processos para reduzir a dependência de mão de obra intensiva. Por fim, a negociação coletiva com os sindicatos permite definir modelos de escala compatíveis com a nova realidade regulatória.
Contencioso preventivo e gestão de riscos
Hoje, a Justiça do Trabalho já condena empresas que aplicam a escala 6×1 de forma abusiva. Em geral, os problemas envolvem a supressão sistemática dos domingos, a compensação inadequada de folgas e a ausência de controles confiáveis de jornada. Em outras palavras, mesmo sem mudança legislativa, a exposição ao passivo trabalhista cresce. Portanto, uma assessoria jurídica empresarial preventiva torna-se ainda mais necessária.
Negociação coletiva como ferramenta estratégica
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ampliou esse alcance. Em síntese, o texto prevê que acordos e convenções podem prevalecer sobre a legislação quando tratarem de jornada de trabalho. Contudo, é preciso observar os limites constitucionais.
Esse princípio dá às empresas uma ferramenta valiosa. Ou seja, é possível negociar escalas e jornadas com os sindicatos. Dessa forma, a empresa atende às suas necessidades operacionais. Ao mesmo tempo, respeita a saúde e o descanso dos trabalhadores. Por isso, construir antecipadamente um bom relacionamento com o sindicato é uma medida estratégica. Em última análise, isso pode fazer toda a diferença diante de um novo marco regulatório.
Como o Lazarim & Assunção Advogados pode ajudar sua empresa
O Lazarim & Assunção Advogados é um escritório de advocacia empresarial. Em particular, atuamos de forma estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Empresarial. Além disso, atendemos empresários que precisam antecipar riscos. Por exemplo, ajudamos na revisão de contratos, na estruturação de escalas e na condução de negociações coletivas com segurança jurídica.
Nosso time apoia empresas de diversos setores. Em primeiro lugar, avaliamos os impactos das propostas que envolvem a escala 6×1 e a redução da jornada. Em seguida, fazemos o diagnóstico dos passivos trabalhistas. Por fim, construímos soluções sob medida para preservar a competitividade do negócio. Quer entender como sua empresa pode se preparar? Fale com nossa equipe.
Considerações finais sobre a escala 6×1
Em conclusão, a discussão sobre a escala 6×1 e a redução da jornada é um dos temas trabalhistas mais relevantes para o empresariado brasileiro em 2026. Independentemente do desfecho legislativo, o debate já produziu efeitos concretos. Por isso, uma postura proativa por parte das empresas é fundamental.
O empresário que antecipa impactos sai na frente. Em primeiro lugar, revisa escalas e contratos. Em segundo lugar, mapeia os riscos do seu setor. Por fim, mantém um relacionamento estratégico com o sindicato. Dessa forma, sua empresa estará pronta para absorver as mudanças. Sejam elas legislativas ou jurisprudenciais, a continuidade e a competitividade do negócio ficam preservadas.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos impactos das propostas em tramitação sobre a estrutura de jornada e os contratos de trabalho da sua empresa, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.