Em primeiro lugar, a assinatura eletrônica em contratos empresariais deixou de ser uma zona cinzenta do direito brasileiro. De fato, com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.197.156/SP, julgado em março de 2026 sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ficou consolidado o entendimento de que contratos celebrados em plataformas digitais privadas — como DocuSign, ClickSign, ZapSign e Adobe Sign — possuem validade jurídica plena e força executiva, mesmo sem o uso de certificado emitido pela ICP-Brasil.
Antes de mais nada, para empresários, sócios e gestores, a decisão sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais representa maior segurança jurídica na contratação digital. Além disso, reforça a importância de uma estruturação contratual tecnicamente adequada. Neste artigo, portanto, o escritório Lazarim & Assunção Advogados explica, de forma objetiva, o que muda na prática e, sobretudo, como sua empresa deve agir para mitigar riscos.
Como é regulada a assinatura eletrônica em contratos empresariais no Brasil
Em primeiro lugar, a regulamentação da assinatura eletrônica em contratos empresariais está estruturada em dois diplomas centrais. Primeiramente, vale destacar:
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por conferir presunção legal de veracidade aos documentos assinados com certificado digital qualificado.
- Lei nº 14.063/2020, que disciplinou o uso das assinaturas eletrônicas em três níveis distintos de confiabilidade.
Os três tipos de assinatura eletrônica reconhecidos pela legislação
Em primeiro lugar, a assinatura eletrônica simples (art. 4º, I, da Lei nº 14.063/2020): permite identificar o signatário e associar dados ao documento eletrônico. Portanto, é a mais usada em interações de baixo risco.
Em segundo lugar, a assinatura eletrônica avançada (art. 4º, II): utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. Em consequência, é a mais comum em contratos empresariais celebrados em plataformas digitais.
Por fim, a assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III): utiliza certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil, com presunção legal de autenticidade, nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001.
O que decidiu o STJ sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais
No julgamento do REsp nº 2.197.156/SP, o STJ pacificou o entendimento de que a ausência de certificado ICP-Brasil não invalida, por si só, contratos eletrônicos firmados entre empresas. Em síntese, a decisão consolidou três pontos centrais sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais:
- Primeiramente, contratos firmados em plataformas reconhecidas no mercado, com mecanismos confiáveis de autenticação e integridade, possuem plena validade jurídica;
- Além disso, a assinatura eletrônica avançada é apta a constituir título executivo extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais;
- Por fim, cabe à parte que contesta a autenticidade comprovar a falsidade, e não à parte que apresenta o documento provar sua veracidade quando há trilha auditável.
Além disso, a íntegra do acórdão pode ser consultada no portal do STJ: https://scon.stj.jus.br.
Requisitos práticos para validade da assinatura eletrônica em contratos empresariais
Apesar do avanço jurisprudencial, a segurança jurídica dos contratos digitais depende do cumprimento de requisitos técnicos. Sendo assim, empresários devem observar atentamente:
Comprovação inequívoca da autoria
Em primeiro lugar, recomenda-se a combinação de autenticação multifatorial, geolocalização, registro de IP, selfie, validação biométrica e, ainda, confirmação por código (SMS ou e-mail previamente cadastrados).
Integridade do documento
Além disso, é fundamental o uso de mecanismos criptográficos (hash SHA-256 ou superior) que permitam detectar qualquer alteração posterior à assinatura.
Rastreabilidade e auditoria
Da mesma forma, é necessária a geração de relatórios de trilha de auditoria, com data, hora, IP, dispositivo e fluxo completo do processo de assinatura. Em outras palavras, esse documento será essencial em eventual disputa judicial.
Consentimento expresso das partes
Por fim, recomenda-se cláusula contratual prevendo a aceitação da assinatura eletrônica como meio válido de manifestação de vontade.
Como adequar a sua empresa à nova realidade da contratação digital
Primeiramente, empresários que utilizam plataformas digitais para fechar contratos devem promover uma governança contratual eletrônica. Portanto, as medidas práticas recomendadas pelo nosso escritório de advocacia empresarial incluem:
- Em primeiro lugar, revisão de modelos contratuais para inclusão de cláusulas específicas sobre validade da assinatura eletrônica;
- Em segundo lugar, mapeamento de riscos por tipologia contratual, definindo qual nível de assinatura (simples, avançada ou qualificada) é exigido para cada operação;
- Além disso, arquivamento ordenado dos relatórios de auditoria e evidências geradas pelas plataformas;
- Da mesma forma, política interna de contratação eletrônica, alinhada à LGPD e às boas práticas de compliance digital;
- Por fim, assessoria jurídica preventiva para validação dos fluxos e dos prestadores de serviço escolhidos.
Por que contar com um escritório especializado em assinatura eletrônica em contratos empresariais
Em um cenário de digitalização acelerada dos negócios, contar com um escritório de advocacia empresarial experiente é, sem dúvida, decisivo para evitar prejuízos e garantir a exequibilidade dos contratos. Assim, o Lazarim & Assunção Advogados atua na elaboração, revisão e auditoria de contratos digitais, oferecendo soluções jurídicas sob medida para empresas de todos os portes.
Portanto, se a sua empresa utiliza plataformas de assinatura eletrônica e quer ter certeza da validade jurídica dos seus contratos, fale com nossa equipe. Além disso, realizamos diagnóstico jurídico, adequação contratual e suporte em eventuais litígios envolvendo documentos eletrônicos.
Conclusão sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais
Em síntese, a decisão do STJ em 2026 representa um marco para o direito empresarial brasileiro, ao conferir previsibilidade e segurança jurídica à contratação digital. Contudo, não dispensa o rigor técnico na escolha das plataformas, na redação das cláusulas e na gestão das evidências. Portanto, a engenharia contratual continua sendo ferramenta central da governança jurídica empresarial. Em outras palavras, a advocacia especializada permanece indispensável para proteger negócios e mitigar riscos relacionados à assinatura eletrônica em contratos empresariais.
Por fim, entre em contato com o Lazarim & Assunção Advogados e descubra como podemos apoiar a sua empresa na contratação eletrônica segura.
Disclaimer: este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Em todo caso, a análise de situações específicas demanda avaliação técnica realizada por profissional habilitado.