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	<title>Geral - Lazarim &amp; Assunção Advogados</title>
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		<title>Proteção Jurídica da Marca Empresarial: Registro no INPI e Tutela Contra Concorrência Desleal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 21:36:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proteção jurídica da marca empresarial é uma das decisões mais estratégicas para quem dirige uma empresa. A marca é um dos ativos intangíveis mais relevantes da empresa moderna. Ela identifica o produto ou serviço no mercado e materializa a reputação construída ao longo do tempo. Também viabiliza o reconhecimento pelo consumidor e diferencia o negócio frente aos concorrentes. Proteger esse ativo, portanto, vai muito além do mero formalismo registral: trata-se de instrumento de preservação de valor, prevenção de litígios e tutela contra o desvio de clientela. Neste artigo, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados explica o regime jurídico da marca no Brasil. Abordamos a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e os limites da exclusividade conferida pelo registro no INPI. Também tratamos da relação entre marca e nome empresarial e dos mecanismos de tutela contra o uso indevido e a concorrência desleal. A natureza jurídica da marca e o sistema atributivo do registro no INPI A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, é conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Ela regula no País os direitos da propriedade industrial. Entre eles estão a proteção das marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas, além da repressão à concorrência desleal. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, nos termos do artigo 2º da lei, considera o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. O regime brasileiro adota o sistema atributivo. Por ele, a propriedade da marca é adquirida apenas pelo registro válido expedido [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A proteção jurídica da marca empresarial é uma das decisões mais estratégicas para quem dirige uma empresa. A marca é um dos ativos intangíveis mais relevantes da empresa moderna. Ela identifica o produto ou serviço no mercado e materializa a reputação construída ao longo do tempo. Também viabiliza o reconhecimento pelo consumidor e diferencia o negócio frente aos concorrentes. Proteger esse ativo, portanto, vai muito além do mero formalismo registral: trata-se de instrumento de preservação de valor, prevenção de litígios e tutela contra o desvio de clientela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, o escritório Lazarim &amp; Assunção Advogados explica o regime jurídico da marca no Brasil. Abordamos a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e os limites da exclusividade conferida pelo registro no INPI. Também tratamos da relação entre marca e nome empresarial e dos mecanismos de tutela contra o uso indevido e a concorrência desleal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A natureza jurídica da marca e o sistema atributivo do registro no INPI</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, é conhecida como Lei da Propriedade Industrial. Ela regula no País os direitos da propriedade industrial. Entre eles estão a proteção das marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas, além da repressão à concorrência desleal. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, nos termos do artigo 2º da lei, considera o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O regime brasileiro adota o sistema atributivo. Por ele, a propriedade da marca é adquirida apenas pelo registro válido expedido pelo INPI. O INPI é a autarquia federal responsável por esse registro. O artigo 129 da Lei nº 9.279/1996 é claro nesse ponto. A propriedade da marca adquire-se pelo registro válido, e o titular passa a ter uso exclusivo em todo o território nacional. As marcas coletivas e de certificação seguem regras específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da regra geral decorrem dois importantes corolários. O primeiro é que o simples uso da marca, sem registro, não gera direito de propriedade nem exclusividade oponível a todos. Há, porém, uma ressalva: o direito de precedência do parágrafo 1º do artigo 129. Por ele, quem usava de boa-fé, no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante para produto ou serviço afim na data do depósito tem precedência ao registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo corolário é que a exclusividade do registro produz efeitos em todo o território nacional, conferindo ao titular o direito de impedir, por meios judiciais e administrativos, a utilização da marca por terceiros não autorizados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os princípios estruturantes: especificidade, territorialidade e novidade relativa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção marcária no direito brasileiro estrutura-se em torno de três princípios fundamentais, que devem ser interpretados sistematicamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio da especificidade determina que a proteção da marca registrada limita-se, em regra, à classe de produtos ou serviços para os quais foi concedida. A regra tem fundamento na Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice), adotada pelo INPI. Esse sistema organiza as marcas em quarenta e cinco classes. Dessas, trinta e quatro são de produtos e onze de serviços. A exclusividade do registro, portanto, alcança apenas o segmento mercadológico assinalado pelo titular, podendo coexistir, no mercado, marcas idênticas ou semelhantes em classes não conflitantes, desde que ausente o risco de confusão ao consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra comporta uma exceção relevante: a marca de alto renome, prevista no artigo 125 da Lei nº 9.279/1996. Ela goza de proteção especial em todas as classes, independentemente do segmento de origem. Isso decorre do amplo reconhecimento pelo público e da forte associação com o titular. O reconhecimento do alto renome é ato administrativo de competência do INPI, mediante procedimento próprio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Territorialidade e novidade relativa da marca</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Já pela territorialidade, a proteção marcária produz efeitos no território do país em que foi concedida. A marca registrada no INPI confere exclusividade em todo o território nacional. Em regra, porém, essa proteção não passa das fronteiras brasileiras. A exceção fica por conta de tratados internacionais firmados pelo Brasil. É o caso da Convenção da União de Paris (Decreto nº 75.572/1975) e do Protocolo de Madri (Decreto nº 10.033/2019), que permite pedidos internacionais de registro a partir do Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, a novidade relativa exige que a marca seja distintiva, isto é, que se diferencie suficientemente das marcas já registradas em segmentos conflitantes, de modo a impedir o risco de confusão ao consumidor. Não se exige novidade absoluta, mas suficiência de diferenciação no segmento mercadológico considerado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A complexa relação entre marca e nome empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Tema recorrente no contencioso empresarial é o conflito entre marca registrada no INPI e nome empresarial registrado perante a Junta Comercial. Trata-se de institutos jurídicos distintos, com regimes próprios de proteção. A marca identifica produtos ou serviços e tem regime regulado pela Lei nº 9.279/1996. O nome empresarial identifica o empresário, e tem regime regulado pelos artigos 1.155 e seguintes do Código Civil, com proteção limitada ao Estado em que registrado, salvo extensão expressa nos termos do artigo 1.166, parágrafo único.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça já consolidou seu entendimento sobre o tema. Para a Corte, o conflito entre marca e nome empresarial não se resolve apenas pela anterioridade temporal. Ele depende da conjugação dos princípios da territorialidade, da especificidade e da anterioridade. Em precedentes relatados pela Ministra Nancy Andrighi, o STJ firmou orientação importante. A precedência do nome empresarial registrado em Junta Comercial não dá, por si só, direito ao registro de marca idêntica no INPI. Isso vale sobretudo quando o nome só tem proteção em um Estado e a marca busca alcance nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A jurisprudência reconhece, porém, exceções. O uso anterior e consolidado do nome empresarial, somado à identidade de segmento, pode autorizar a tutela contra registro de marca posterior. O fundamento está na boa-fé objetiva e na repressão à concorrência desleal. A análise é necessariamente casuística e demanda exame técnico das circunstâncias fáticas, do âmbito territorial das atividades exercidas e do efetivo risco de confusão ao consumidor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tutela da marca empresarial contra o uso indevido e a concorrência desleal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além da proteção decorrente do registro, a Lei nº 9.279/1996 dispõe de robusto arsenal de tutela contra o uso indevido da marca e a concorrência desleal. O artigo 130 da lei assegura ao titular da marca, ou ao depositante de pedido de registro, o direito de ceder seu registro ou pedido, licenciar seu uso e zelar pela integridade material e reputacional da marca. Já o artigo 189 tipifica como crime contra registro de marca a reprodução não autorizada ou a imitação que possa induzir confusão, ainda que com modificação acessória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o artigo 195 tipifica os crimes de concorrência desleal, alcançando uma ampla gama de condutas, entre as quais a publicação de falsa afirmação em detrimento de concorrente, a obtenção fraudulenta de clientela, o uso indevido de nome comercial e o desvio parasitário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No plano cível, o artigo 209 da Lei nº 9.279/1996 assegura ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos como crime, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A combinação dos institutos da violação marcária e da concorrência desleal autoriza, ainda, a busca e apreensão de produtos contrafeitos, a fixação de obrigações de fazer e não fazer, a imposição de multas cominatórias e a reparação por danos materiais (incluindo lucros cessantes mensurados nos termos do artigo 210 da Lei nº 9.279/1996) e por danos morais, conforme a hipótese.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pontos de atenção na proteção jurídica da marca empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A adequada proteção da marca demanda postura proativa de governança empresarial e cuidados que merecem registro.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Realize uma busca prévia de anterioridades junto ao INPI antes de escolher a marca definitiva e investir em comunicação e identidade visual. Essa providência reduz o risco de indeferimento administrativo e de litígios futuros.</li>



<li>Faça o depósito do pedido de registro o quanto antes, em razão do critério atributivo do regime brasileiro.</li>



<li>Considere o registro em todas as classes em que a empresa atua ou pretende atuar em prazo próximo, observado o princípio da especificidade.</li>



<li>Monitore periodicamente o mercado e a Revista da Propriedade Industrial, para apresentar oposições administrativas ou medidas judiciais contra marcas conflitantes depositadas por terceiros.</li>



<li>Estruture cláusulas contratuais específicas em contratos sociais, acordos de sócios, contratos de licença, de franquia, de distribuição e de trabalho de alta direção, com regras claras sobre titularidade, cessão, uso permitido, deveres de sigilo e não concorrência aplicáveis à marca.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais sobre a proteção jurídica da marca empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção jurídica da marca empresarial constitui pilar estratégico da governança corporativa contemporânea. O sistema atributivo adotado pelo direito brasileiro, articulado em torno da Lei nº 9.279/1996 e da estrutura administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, confere ao titular registrado robusto conjunto de direitos, complementado por instrumentos cíveis e penais de tutela contra o uso indevido e a concorrência desleal. A complexidade do regime, contudo, exige atuação técnica especializada, capaz de combinar análise registral, monitoramento de mercado, estruturação contratual preventiva e atuação judicial quando necessária. A gestão estratégica da marca, conduzida com assessoria jurídica qualificada, traduz-se em proteção concreta de valor empresarial, fortalecimento competitivo e mitigação de risco patrimonial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Proteção jurídica da marca empresarial com o Lazarim &amp; Assunção Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é empresário e deseja garantir a <strong>proteção jurídica da marca empresarial</strong> do seu negócio, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. O escritório Lazarim &amp; Assunção Advogados atua na análise de viabilidade e no registro de marcas perante o INPI, no monitoramento do mercado, na elaboração de cláusulas contratuais de proteção e na defesa contra o uso indevido e a concorrência desleal. Conheça as nossas <a href="https://laadvs.com.br/areas/">áreas de atuação</a> e veja como uma estratégia sólida de proteção jurídica da marca empresarial pode resguardar o seu principal ativo intangível. <a href="https://laadvs.com.br/contato/">Entre em contato com a nossa equipe</a> e dê o primeiro passo para proteger a sua marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Disclaimer: o presente conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada, prestação de serviço advocatício ou orientação aplicável a casos concretos. A análise de situações específicas demanda avaliação técnica particularizada, a ser realizada por profissional habilitado mediante exame integral das peculiaridades do caso.</p>
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		<title>Circular de Oferta de Franquia (COF) e a Lei nº 13.966/2019: requisitos, deveres de informação e o regime jurídico do franchising no Brasil</title>
		<link>https://laadvs.com.br/circular-de-oferta-de-franquia-cof-lei-13966-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 15:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento mais importante do franchising no Brasil. Além disso, ela está no centro da Lei nº 13.966/2019. Ao longo das últimas décadas, o franchising consolidou-se como uma das principais frentes de expansão empresarial no País, alcançando setores como alimentação, varejo, educação, saúde e serviços profissionais. Em contrapartida, essa maturidade exigiu evolução normativa. Dessa forma, o legislador buscou conferir mais segurança jurídica às partes e, ao mesmo tempo, reduzir a litigiosidade gerada pela assimetria de informação entre franqueador e candidato a franqueado. Nesse contexto, a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, em vigor desde 26 de março de 2020, revogou a antiga Lei nº 8.955/1994 (Lei Magalhães Teixeira). Portanto, ela modernizou o regime jurídico do franchising no País. O destaque recai sobre a Circular de Oferta de Franquia, documento pré-contratual obrigatório e instrumento central do sistema. O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF) A Circular de Oferta de Franquia é o documento que reúne, por escrito, todas as informações relevantes sobre a rede antes da assinatura do contrato. Em outras palavras, ela protege o investidor e organiza a relação entre as partes. Por isso, é o elemento estruturante do sistema de franchising brasileiro. A natureza jurídica da franquia empresarial O artigo 1º da Lei nº 13.966/2019 define a franquia empresarial. Trata-se do sistema pelo qual o franqueador autoriza, por contrato, o uso de marcas e de outros bens de propriedade intelectual. Esse uso vincula-se ao direito [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong> (COF) é o documento mais importante do franchising no Brasil. Além disso, ela está no centro da Lei nº 13.966/2019. Ao longo das últimas décadas, o franchising consolidou-se como uma das principais frentes de expansão empresarial no País, alcançando setores como alimentação, varejo, educação, saúde e serviços profissionais.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="2560" height="1707" src="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-scaled.jpg" alt="Circular de Oferta de Franquia (COF) e contrato de franchising sendo analisado por advogado" class="wp-image-1456" srcset="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-scaled.jpg 2560w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-300x200.jpg 300w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-1024x683.jpg 1024w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-768x512.jpg 768w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-1536x1024.jpg 1536w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2026/02/charlesdeluvio-Lks7vei-eAg-unsplash-2048x1365.jpg 2048w" sizes="(max-width: 2560px) 100vw, 2560px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Em contrapartida, essa maturidade exigiu evolução normativa. Dessa forma, o legislador buscou conferir mais segurança jurídica às partes e, ao mesmo tempo, reduzir a litigiosidade gerada pela assimetria de informação entre franqueador e candidato a franqueado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019</a>, em vigor desde 26 de março de 2020, revogou a antiga Lei nº 8.955/1994 (Lei Magalhães Teixeira). Portanto, ela modernizou o regime jurídico do franchising no País. O destaque recai sobre a <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong>, documento pré-contratual obrigatório e instrumento central do sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong> é o documento que reúne, por escrito, todas as informações relevantes sobre a rede antes da assinatura do contrato. Em outras palavras, ela protege o investidor e organiza a relação entre as partes. Por isso, é o elemento estruturante do sistema de franchising brasileiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A natureza jurídica da franquia empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 1º da Lei nº 13.966/2019 define a franquia empresarial. Trata-se do sistema pelo qual o franqueador autoriza, por contrato, o uso de marcas e de outros bens de propriedade intelectual. Esse uso vincula-se ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao emprego de métodos e sistemas desenvolvidos pelo franqueador, mediante remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante: a relação não caracteriza vínculo de consumo nem de emprego, ainda que durante o treinamento. A definição legal traz, assim, duas inovações conceituais de grande relevância prática.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, a lei afasta expressamente o Código de Defesa do Consumidor dessa relação. Isso ocorre porque a franquia configura fomento econômico empresarial, e não relação de consumo. Esse entendimento já havia sido firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, entre outros precedentes, no Recurso Especial nº 1.602.076/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado pela Terceira Turma em 15 de setembro de 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em segundo lugar, a lei afasta o vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, bem como entre franqueador e empregados do franqueado, mesmo durante o treinamento. Consequentemente, essa previsão reduz contingências trabalhistas decorrentes de interpretações expansivas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Circular de Oferta de Franquia e os deveres pré-contratuais de informação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema brasileiro apoia-se na transparência informacional pré-contratual. Por essa razão, o artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador forneça ao interessado a <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong>, escrita em português, de forma objetiva e acessível. O documento deve conter, obrigatoriamente, as informações listadas nos vinte e três incisos do dispositivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os elementos obrigatórios da COF, merecem destaque os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>histórico, forma societária e razão social do franqueador e das empresas a ele ligadas;</li>



<li>balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;</li>



<li>indicação precisa de pendências judiciais do franqueador e de suas controladas;</li>



<li>valor de filiação e montante para implantação da unidade;</li>



<li>taxas periódicas e demais valores, com suas bases de cálculo;</li>



<li>relação completa de franqueados, subfranqueados e subfranqueadores;</li>



<li>franqueados desligados nos últimos vinte e quatro meses, com motivos e contatos;</li>



<li>situação do franqueado, após o contrato, quanto ao know-how e às informações confidenciais;</li>



<li>modelo do contrato-padrão e, se houver, do pré-contrato-padrão.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a Circular deve ser entregue por escrito e mediante recibo. O prazo é rígido: no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Portanto, o respeito a esse prazo é essencial para a validade da contratação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Consequências jurídicas do descumprimento dos deveres informacionais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.966/2019 prevê consequências claras para o descumprimento desses deveres. Caso o franqueador não entregue a COF no prazo de dez dias, ou nela insira informações falsas, o franqueado poderá pleitear a anulabilidade do contrato. Além disso, poderá exigir a devolução de todas as quantias pagas, corrigidas, sem prejuízo de perdas e danos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe registrar, ainda, que a omissão informacional pode atrair responsabilidade civil ampla. Esse risco apoia-se nas regras gerais do Código Civil, especialmente nos artigos 138 e seguintes, sobre vícios do consentimento, e nos artigos 186 e 927, sobre responsabilidade civil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pontos críticos para franqueadores e franqueados na estruturação contratual</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estruturação adequada do franchising exige atenção a frentes específicas. A seguir, reunimos os principais pontos sob a perspectiva preventiva e estratégica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o franqueador, é recomendável tratar a COF como documento dinâmico e revisado periodicamente. Dessa forma, ele garante a revisão constante da relação de franqueados desligados, a documentação ordenada de pendências judiciais e a definição clara das regras de transferência, sucessão, território, exclusividade e direitos remanescentes após o término do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o franqueado, recomenda-se análise jurídica e contábil aprofundada antes da assinatura. Em especial, convém avaliar as bases de cálculo de taxas e royalties, as regras de exclusividade territorial, o suporte operacional, as condições de renovação, as hipóteses de rescisão e os deveres pós-contratuais, como cláusulas de não concorrência e proteção de informações confidenciais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A admissão expressa da cláusula compromissória arbitral</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra inovação relevante é a admissão expressa da cláusula compromissória arbitral em contratos de franquia, observados os requisitos da Lei nº 9.307/1996. A arbitragem confere mais agilidade, especialização técnica e confidencialidade à resolução de conflitos. Por isso, mostra-se especialmente útil em redes de maior porte ou em operações com propriedade intelectual sensível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, a cláusula deve ser bem estruturada. Em particular, recomenda-se indicar a câmara arbitral, as regras procedimentais, o idioma, a sede e o número de árbitros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como nosso escritório de advocacia ajuda empresários na Circular de Oferta de Franquia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.966/2019 representa um marco na consolidação do franchising brasileiro. Em síntese, a <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong> assume papel central na segurança da contratação e na prevenção de litígios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o franqueador, portanto, observar o dever de informação é instrumento de mitigação de risco e de fortalecimento da rede. Para o franqueado, por sua vez, a análise técnica da COF e do contrato-padrão é etapa indispensável antes de investir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é empresário e pretende expandir ou ingressar em uma rede de franquias, conte com assessoria jurídica especializada. Nossa equipe estrutura, revisa e analisa a <strong>Circular de Oferta de Franquia</strong> e os contratos envolvidos. Dessa forma, protegemos o seu investimento e preservamos o valor do seu negócio. <a href="https://laadvs.com.br/contato/">Fale com a nossa equipe</a> e saiba como podemos ajudar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Disclaimer: este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. A análise de situações específicas demanda avaliação técnica particularizada, realizada por profissional habilitado.</em></p>
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		<title>Tema 1.210 do STJ: Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica e proteção patrimonial para empresários</title>
		<link>https://laadvs.com.br/tema-1210-stj-desconsideracao-personalidade-juridica-protecao-patrimonial-empresarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 15:34:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tema 1.210 do STJ consolida a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica e amplia a proteção patrimonial de empresários, sócios e administradores. Entenda os impactos práticos e como blindar o patrimônio empresarial.</p>
<p>The post <a href="https://laadvs.com.br/tema-1210-stj-desconsideracao-personalidade-juridica-protecao-patrimonial-empresarios/">Tema 1.210 do STJ: Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica e proteção patrimonial para empresários</a> appeared first on <a href="https://laadvs.com.br">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resumo executivo:</strong> o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o <strong>Tema 1.210</strong> sob o rito dos recursos repetitivos. Em primeiro lugar, a Corte consolidou a aplicação da <strong>Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica</strong> nas relações civis e empresariais. Além disso, o julgamento reforça a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física. Por consequência, empresários, sócios e administradores ganham mais segurança. A seguir, o escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> explica o que muda na prática. Em síntese, mostramos quais riscos diminuem e como estruturar a <strong>proteção patrimonial</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que decidiu o STJ no Tema 1.210</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, a Segunda Seção do <strong>STJ</strong> concluiu o julgamento em 7 de maio de 2026. Além disso, o caso foi conduzido pelo Ministro Raul Araújo. Por fim, prevaleceu o placar de quatro votos a três.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como resultado, foi fixada tese vinculante sobre o <strong>Tema 1.210 do STJ</strong>. Em outras palavras, a <strong>Teoria Maior</strong> volta a ser a regra. Assim, a desconsideração só ocorre em hipóteses excepcionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por consequência, a <strong>separação patrimonial</strong> entre sociedade empresária e sócios fica reforçada. Em paralelo, a decisão afeta o contencioso societário e a gestão de risco. Portanto, a <strong>blindagem patrimonial lícita</strong> ganha novo protagonismo no Brasil.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A tese fixada pelo STJ</h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o STJ, a desconsideração exige <strong>abuso da personalidade</strong>. Em primeiro lugar, esse abuso pode ocorrer por <strong>desvio de finalidade</strong>. Em segundo lugar, também pode resultar de <strong>confusão patrimonial</strong>. Ambos os casos seguem o artigo 50 do Código Civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a mera inexistência de bens não basta. Da mesma forma, o encerramento irregular da empresa, isoladamente, também não autoriza a medida. Em resumo, o credor precisa de prova concreta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese foi firmada nos Recursos Especiais nº 1.873.187/SP e nº 1.873.811/SP. Esses recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 29 de agosto de 2023. Anteriormente, muitos juízes banalizavam o incidente. Por isso, o STJ reposicionou o instituto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais detalhes, consulte o <a href="https://scon.stj.jus.br" target="_blank" rel="noopener">portal do STJ</a>. Lá, é possível acessar a íntegra dos acórdãos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tema 1.210 do STJ: Teoria Maior x Teoria Menor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender o impacto do <strong>Tema 1.210 do STJ</strong>, é preciso distinguir duas teorias. Ambas tratam da <strong>desconsideração da personalidade jurídica</strong>. No entanto, possuem requisitos diferentes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Teoria Maior</strong> (art. 50 do Código Civil): exige prova de <strong>abuso da personalidade jurídica</strong>. Em outras palavras, há ônus probatório robusto.</li>



<li><strong>Teoria Menor</strong>: aplica-se em <strong>relações de consumo</strong> (art. 28, §5º, do CDC) e em <strong>matéria ambiental</strong> (Lei nº 9.605/1998). Nesses casos, basta o obstáculo ao ressarcimento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, o STJ confirma a Teoria Maior como regra civil e empresarial. Por consequência, o empresário ganha previsibilidade. Além disso, a <strong>segurança jurídica</strong> aumenta para quem estrutura bem o negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tema 1.210 do STJ: impactos práticos para empresas e sócios</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A seguir, listamos os principais reflexos do julgamento. Cada ponto exige atenção imediata. Além disso, todos demandam revisão da estratégia jurídica.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Aumento do ônus probatório do credor</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, o credor terá maior trabalho probatório. Por exemplo, não basta apontar inexistência de bens. Da mesma forma, encerramento irregular não autoriza, por si só, a desconsideração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, será exigida prova concreta de desvio ou confusão patrimonial. Em geral, isso demanda perícia contábil e documental. Como resultado, processos se tornam mais técnicos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Reforço da governança societária preventiva</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em segundo lugar, a <strong>governança corporativa</strong> ganha protagonismo. Por exemplo, contabilidade regular e auditável passa a ser essencial. Além disso, a separação entre pessoa física e pessoa jurídica precisa ser clara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, papéis dos administradores devem estar bem definidos. Por fim, o <strong>compliance societário</strong> torna-se ferramenta de proteção. Em síntese, prevenir é mais barato do que litigar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Planejamento patrimonial e sucessório</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em terceiro lugar, estruturas legítimas ganham mais relevância. Por exemplo, holdings familiares e patrimoniais são opções consagradas. Além disso, fundos de investimento podem complementar a estratégia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em todos os casos, é preciso respeitar a legalidade e a função social da empresa. Assim, é possível otimizar a alocação de risco. Por consequência, o patrimônio dos sócios fica mais protegido.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Novas estratégias de cobrança e crédito</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, os credores também precisam se adaptar. Antes, muitos usavam a desconsideração como pressão. Agora, será necessário planejar melhor o crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, recomenda-se investigação patrimonial preliminar mais robusta. Além disso, vale mapear ativos com antecedência. Em paralelo, instrumentos como <strong>fianças, avais, alienação fiduciária e garantias reais</strong> tornam-se ainda mais estratégicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tema 1.210 do STJ: pontos de atenção e limites</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a tese tem limites importantes. Em primeiro lugar, não afasta a <strong>Teoria Menor</strong> em hipóteses legais. Por exemplo, relações de consumo e dano ambiental continuam com regime próprio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, a responsabilidade tributária segue o art. 135 do CTN. Além disso, a responsabilidade trabalhista possui critérios autônomos. Em síntese, cada frente tem regras distintas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, empresários devem analisar o cenário integral de riscos. Em outras palavras, é preciso considerar áreas tributária, trabalhista, consumerista, ambiental e civil-empresarial. Como resultado, surge a necessidade de assessoria multidisciplinar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tema 1.210 do STJ: como um escritório de advocacia pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, o <strong>Tema 1.210 do STJ</strong> é uma oportunidade estratégica. Além disso, abre espaço para revisar estruturas societárias. Por consequência, fortalece a <strong>proteção patrimonial</strong> da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, um <strong>escritório de advocacia empresarial</strong> pode auxiliar em diversas frentes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Diagnóstico de riscos societários e mapeamento de exposições patrimoniais.</li>



<li>Revisão de contratos sociais, acordos de sócios e estatutos.</li>



<li>Implementação de programas de <strong>compliance</strong> e governança corporativa.</li>



<li>Planejamento patrimonial e sucessório via holdings.</li>



<li>Defesa em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.</li>



<li>Consultoria preventiva em <strong>M&amp;A</strong> e reestruturações societárias.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, o <strong>Tema 1.210 do STJ</strong> consolida a Teoria Maior como regra. Por consequência, a <strong>desconsideração da personalidade jurídica</strong> volta a ser excepcional. Para empresários, sócios e administradores, o cenário fica mais seguro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, segurança jurídica exige preparo. Em outras palavras, é preciso adotar governança societária preventiva. Além disso, deve-se manter contabilidade regular. Por fim, estruturas patrimoniais bem desenhadas fazem diferença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua em <strong>direito empresarial</strong>, <strong>societário</strong>, <strong>proteção patrimonial</strong> e <strong>contencioso estratégico</strong>. Portanto, se você deseja revisar a estrutura da sua empresa, fale conosco. <a href="https://laadvs.com.br/">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a> e <a href="https://laadvs.com.br/contato/">entre em contato com nossa equipe</a> e agende uma reunião.</p>
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		<title>Assinatura Eletrônica em Contratos Empresariais: STJ 2026</title>
		<link>https://laadvs.com.br/assinatura-eletronica-em-contratos-empresariais-stj-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 12:40:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em primeiro lugar, a assinatura eletrônica em contratos empresariais deixou de ser uma zona cinzenta do direito brasileiro. De fato, com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.197.156/SP, julgado em março de 2026 sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ficou consolidado o entendimento de que contratos celebrados em plataformas digitais privadas — como DocuSign, ClickSign, ZapSign e Adobe Sign — possuem validade jurídica plena e força executiva, mesmo sem o uso de certificado emitido pela ICP-Brasil. Antes de mais nada, para empresários, sócios e gestores, a decisão sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais representa maior segurança jurídica na contratação digital. Além disso, reforça a importância de uma estruturação contratual tecnicamente adequada. Neste artigo, portanto, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados explica, de forma objetiva, o que muda na prática e, sobretudo, como sua empresa deve agir para mitigar riscos. Como é regulada a assinatura eletrônica em contratos empresariais no Brasil Em primeiro lugar, a regulamentação da assinatura eletrônica em contratos empresariais está estruturada em dois diplomas centrais. Primeiramente, vale destacar: Os três tipos de assinatura eletrônica reconhecidos pela legislação Em primeiro lugar, a assinatura eletrônica simples (art. 4º, I, da Lei nº 14.063/2020): permite identificar o signatário e associar dados ao documento eletrônico. Portanto, é a mais usada em interações de baixo risco. Em segundo lugar, a assinatura eletrônica avançada (art. 4º, II): utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, a <strong>assinatura eletrônica em contratos empresariais</strong> deixou de ser uma zona cinzenta do direito brasileiro. De fato, com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.197.156/SP, julgado em março de 2026 sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ficou consolidado o entendimento de que contratos celebrados em plataformas digitais privadas — como DocuSign, ClickSign, ZapSign e Adobe Sign — possuem <strong>validade jurídica plena e força executiva</strong>, mesmo sem o uso de certificado emitido pela ICP-Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de mais nada, para empresários, sócios e gestores, a decisão sobre <strong>assinatura eletrônica em contratos empresariais</strong> representa <strong>maior segurança jurídica</strong> na contratação digital. Além disso, reforça a importância de uma estruturação contratual tecnicamente adequada. Neste artigo, portanto, o escritório <a href="https://laadvs.com.br" target="_self" rel="noopener"><strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong></a> explica, de forma objetiva, o que muda na prática e, sobretudo, como sua empresa deve agir para mitigar riscos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como é regulada a assinatura eletrônica em contratos empresariais no Brasil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, a regulamentação da <strong>assinatura eletrônica em contratos empresariais</strong> está estruturada em dois diplomas centrais. Primeiramente, vale destacar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Medida Provisória nº 2.200-2/2001</strong>, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por conferir presunção legal de veracidade aos documentos assinados com certificado digital qualificado.</li>



<li><strong>Lei nº 14.063/2020</strong>, que disciplinou o uso das assinaturas eletrônicas em três níveis distintos de confiabilidade.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Os três tipos de assinatura eletrônica reconhecidos pela legislação</h3>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Em primeiro lugar, a assinatura eletrônica simples</strong> (art. 4º, I, da Lei nº 14.063/2020): permite identificar o signatário e associar dados ao documento eletrônico. Portanto, é a mais usada em interações de baixo risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Em segundo lugar, a assinatura eletrônica avançada</strong> (art. 4º, II): utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. Em consequência, é a mais comum em <strong>contratos empresariais celebrados em plataformas digitais</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por fim, a assinatura eletrônica qualificada</strong> (art. 4º, III): utiliza certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil, com presunção legal de autenticidade, nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que decidiu o STJ sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento do <strong>REsp nº 2.197.156/SP</strong>, o STJ pacificou o entendimento de que a ausência de certificado ICP-Brasil não invalida, por si só, contratos eletrônicos firmados entre empresas. Em síntese, a decisão consolidou três pontos centrais sobre <strong>assinatura eletrônica em contratos empresariais</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Primeiramente, contratos firmados em plataformas reconhecidas no mercado, com mecanismos confiáveis de autenticação e integridade, possuem <strong>plena validade jurídica</strong>;</li>



<li>Além disso, a <strong>assinatura eletrônica avançada</strong> é apta a constituir título executivo extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais;</li>



<li>Por fim, cabe à parte que contesta a autenticidade comprovar a falsidade, e não à parte que apresenta o documento provar sua veracidade quando há trilha auditável.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a íntegra do acórdão pode ser consultada no portal do STJ: <a href="https://scon.stj.jus.br" target="_blank" rel="noopener">https://scon.stj.jus.br</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos práticos para validade da assinatura eletrônica em contratos empresariais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do avanço jurisprudencial, a <strong>segurança jurídica dos contratos digitais</strong> depende do cumprimento de requisitos técnicos. Sendo assim, empresários devem observar atentamente:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comprovação inequívoca da autoria</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, recomenda-se a combinação de autenticação multifatorial, geolocalização, registro de IP, selfie, validação biométrica e, ainda, confirmação por código (SMS ou e-mail previamente cadastrados).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Integridade do documento</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, é fundamental o uso de mecanismos criptográficos (hash SHA-256 ou superior) que permitam detectar qualquer alteração posterior à assinatura.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Rastreabilidade e auditoria</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, é necessária a geração de relatórios de trilha de auditoria, com data, hora, IP, dispositivo e fluxo completo do processo de assinatura. Em outras palavras, esse documento será essencial em eventual disputa judicial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Consentimento expresso das partes</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, recomenda-se cláusula contratual prevendo a aceitação da assinatura eletrônica como meio válido de manifestação de vontade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como adequar a sua empresa à nova realidade da contratação digital</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiramente, empresários que utilizam plataformas digitais para fechar contratos devem promover uma <strong>governança contratual eletrônica</strong>. Portanto, as medidas práticas recomendadas pelo nosso <a href="https://laadvs.com.br" target="_self" rel="noopener">escritório de advocacia empresarial</a> incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Em primeiro lugar, <strong>revisão de modelos contratuais</strong> para inclusão de cláusulas específicas sobre validade da assinatura eletrônica;</li>



<li>Em segundo lugar, <strong>mapeamento de riscos</strong> por tipologia contratual, definindo qual nível de assinatura (simples, avançada ou qualificada) é exigido para cada operação;</li>



<li>Além disso, <strong>arquivamento ordenado</strong> dos relatórios de auditoria e evidências geradas pelas plataformas;</li>



<li>Da mesma forma, <strong>política interna de contratação eletrônica</strong>, alinhada à LGPD e às boas práticas de compliance digital;</li>



<li>Por fim, <strong>assessoria jurídica preventiva</strong> para validação dos fluxos e dos prestadores de serviço escolhidos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Por que contar com um escritório especializado em assinatura eletrônica em contratos empresariais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em um cenário de digitalização acelerada dos negócios, contar com um <a href="https://laadvs.com.br" target="_self" rel="noopener"><strong>escritório de advocacia empresarial</strong></a> experiente é, sem dúvida, decisivo para evitar prejuízos e garantir a exequibilidade dos contratos. Assim, o Lazarim &amp; Assunção Advogados atua na <strong>elaboração, revisão e auditoria de contratos digitais</strong>, oferecendo soluções jurídicas sob medida para empresas de todos os portes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, se a sua empresa utiliza plataformas de assinatura eletrônica e quer ter <strong>certeza da validade jurídica</strong> dos seus contratos, fale com nossa equipe. Além disso, realizamos diagnóstico jurídico, adequação contratual e suporte em eventuais litígios envolvendo documentos eletrônicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão sobre assinatura eletrônica em contratos empresariais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, a decisão do STJ em 2026 representa um marco para o direito empresarial brasileiro, ao conferir <strong>previsibilidade e segurança jurídica</strong> à contratação digital. Contudo, não dispensa o rigor técnico na escolha das plataformas, na redação das cláusulas e na gestão das evidências. Portanto, a engenharia contratual continua sendo ferramenta central da governança jurídica empresarial. Em outras palavras, a <strong>advocacia especializada</strong> permanece indispensável para proteger negócios e mitigar riscos relacionados à assinatura eletrônica em contratos empresariais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, <strong>entre em contato com o <a href="https://laadvs.com.br" target="_self" rel="noopener">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a></strong> e descubra como podemos apoiar a sua empresa na contratação eletrônica segura.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Disclaimer: este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Em todo caso, a análise de situações específicas demanda avaliação técnica realizada por profissional habilitado.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma do Código Civil (PL 4/2025): guia para empresas</title>
		<link>https://laadvs.com.br/reforma-codigo-civil-pl-4-2025-impactos-empresariais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 17:30:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma do Código Civil avança no Congresso. Além disso, o PL nº 4/2025 propõe a maior atualização do Código Civil desde 2002. Por isso, contratos empresariais, sociedades limitadas, holdings e administradores serão diretamente afetados. Em primeiro lugar, neste guia, você entenderá o que muda e, sobretudo, como a sua empresa pode se preparar. Reforma do Código Civil: por que ela importa para a sua empresa O Projeto de Lei tramita no Senado Federal. Em síntese, ele representa a movimentação legislativa mais relevante do direito privado em mais de duas décadas. Além disso, o projeto nasce do trabalho da Comissão de Juristas coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. De forma resumida, o projeto altera centenas de dispositivos. Da mesma forma, ele cria novos institutos. Por consequência, todos esses pontos refletem diretamente na rotina das empresas brasileiras. Por essa razão, empresários e administradores devem compreender o alcance da reforma do Código Civil. Afinal, antecipar-se ao PL nº 4/2025 reduz riscos contratuais, societários e patrimoniais. Em outras palavras, trata-se de uma decisão estratégica de gestão jurídica preventiva. Panorama da reforma do Código Civil O PL nº 4/2025 tramita por meio de Comissão Temporária. A senadora Tereza Cristina preside o colegiado. Os trabalhos foram divididos em duas fases. Em primeiro lugar, ocorreu a fase instrutória, com audiências públicas. Em seguida, virá a elaboração do relatório final. A previsão de conclusão é junho de 2026. Os relatórios parciais foram distribuídos da seguinte forma: Em termos quantitativos, o projeto altera muitos artigos. Além [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A <strong>reforma do Código Civil</strong> avança no Congresso. Além disso, o <strong>PL nº 4/2025</strong> propõe a maior atualização do Código Civil desde 2002. Por isso, contratos empresariais, sociedades limitadas, holdings e administradores serão diretamente afetados. Em primeiro lugar, neste guia, você entenderá o que muda e, sobretudo, como a sua empresa pode se preparar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma do Código Civil: por que ela importa para a sua empresa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei tramita no Senado Federal. Em síntese, ele representa a movimentação legislativa mais relevante do direito privado em mais de duas décadas. Além disso, o projeto nasce do trabalho da Comissão de Juristas coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma resumida, o projeto altera centenas de dispositivos. Da mesma forma, ele cria novos institutos. Por consequência, todos esses pontos refletem diretamente na rotina das empresas brasileiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, empresários e administradores devem compreender o alcance da <strong>reforma do Código Civil</strong>. Afinal, antecipar-se ao PL nº 4/2025 reduz riscos contratuais, societários e patrimoniais. Em outras palavras, trata-se de uma decisão estratégica de gestão jurídica preventiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Panorama da reforma do Código Civil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O PL nº 4/2025 tramita por meio de Comissão Temporária. A senadora Tereza Cristina preside o colegiado. Os trabalhos foram divididos em duas fases. Em primeiro lugar, ocorreu a fase instrutória, com audiências públicas. Em seguida, virá a elaboração do relatório final. A previsão de conclusão é <strong>junho de 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os relatórios parciais foram distribuídos da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Soraya Thronicke:</strong> Direito das Sucessões.</li>



<li><strong>Carlos Portinho:</strong> responsabilidade civil.</li>



<li><strong>Efraim Filho:</strong> obrigações e contratos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos quantitativos, o projeto altera muitos artigos. Além disso, ele alcança praticamente todos os livros da codificação. Em especial, o <strong>Livro II, da Parte Especial</strong>, que trata do <strong>Direito de Empresa</strong>, sofre forte impacto. Da mesma forma, o projeto cria um livro autônomo de <strong>Direito Civil Digital</strong>. Esse livro disciplina patrimônio digital, contratos eletrônicos e atos notariais digitais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Princípios do Direito Empresarial no novo Código</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos eixos da reforma é a inclusão de princípios próprios do Direito Empresarial. Em outras palavras, o projeto orienta a interpretação dos contratos entre empresários. Veja a seguir os principais princípios incluídos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Liberdade de iniciativa e valorização do capital humano;</li>



<li>Liberdade de organização e livre concorrência;</li>



<li>Autonomia patrimonial das pessoas jurídicas;</li>



<li>Princípio da deliberação majoritária.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, a finalidade é clara. Contratos entre empresários não devem ser interpretados por lógica estranha ao Direito Empresarial. Por exemplo, isso ocorre quando o Código de Defesa do Consumidor é aplicado a relações paritárias entre empresas. Portanto, o novo regime busca corrigir essa distorção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em audiência pública, a professora <strong>Paula Andrea Forgioni</strong>, da USP, defendeu a autonomia do Direito Empresarial. De fato, ela é relatora parcial do livro empresarial. Se a proposta avançar, contratos de franquia, redes de distribuição e <strong>operações de M&amp;A</strong> terão mais previsibilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contratos empresariais: autonomia privada e cláusulas gerais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No campo dos contratos, o PL nº 4/2025 reforça a <strong>autonomia privada</strong>. Além disso, ele protege a <strong>liberdade contratual</strong>. Por consequência, a intervenção estatal nas relações privadas se torna mínima. Da mesma forma, a revisão contratual passa a ser excepcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse direcionamento segue a linha da <strong>Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica)</strong>. Em síntese, essa lei já reforçou a segurança jurídica nas relações empresariais paritárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, existem pontos de atenção. Por exemplo, o uso de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados gera críticas. De fato, termos como função social, dignidade da pessoa humana e vulnerabilidade ampliam a margem do Judiciário. Por isso, a redação final desses dispositivos será decisiva. Em outras palavras, ela definirá a previsibilidade dos contratos empresariais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contrato de distribuição como tipo autônomo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as inovações de maior interesse, o projeto promove a tipificação autônoma do <strong>contrato de distribuição</strong>. Por isso, empresários que atuam em cadeias de distribuição, agência ou representação devem agir desde já. Em primeiro lugar, é prudente revisar os contratos em vigor. Em seguida, recomenda-se incluir <strong>cláusulas de transição</strong> que adaptem o instrumento à nova legislação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sociedades limitadas e holdings na reforma do Código Civil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O PL nº 4/2025 promove ajustes no regime das <strong>sociedades limitadas</strong>. Da mesma forma, ele altera a <strong>responsabilidade dos administradores</strong>. Além disso, a <strong>apuração de haveres</strong> também é afetada em hipóteses de saída ou exclusão de sócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em especial, o projeto impacta o artigo 1.031 do Código Civil. Por consequência, a discussão sobre a valorização das quotas sociais na partilha tende a crescer. Portanto, avaliações patrimoniais mais frequentes e complexas serão necessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção especial deve ser dedicada às <strong>estruturas de holding familiar</strong>. Em determinadas hipóteses, o projeto enfraquece a segregação patrimonial. Além disso, a meação sobre a valorização societária pode fragmentar o controle familiar. Em outras palavras, um dos pilares da holding é colocado em risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, empresários que usam holdings para <strong>proteção patrimonial</strong> e <strong>planejamento sucessório</strong> precisam agir. De fato, é necessário reavaliar atos constitutivos, acordos de quotistas e planejamentos sucessórios. Para isso, conte com um <a href="https://laadvs.com.br/areas-de-atuacao/">escritório de advocacia empresarial</a> especializado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos econômicos estimados e debate público</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos econômicos reforçam a magnitude dos impactos. Por exemplo, o Núcleo de Análise Econômica do Direito do <strong>Insper</strong>, coordenado por Luciana Yeung, fez uma estimativa. Segundo o estudo, os impactos podem ficar entre <strong>R$ 73 bilhões e R$ 193 bilhões</strong> no primeiro ano de vigência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em paralelo, a <strong>LCA Consultores</strong> também apresentou um estudo. De acordo com a análise, o ambiente de negócios será afetado. Da mesma forma, custos de transação e segurança jurídica devem variar. Portanto, o resultado das empresas pode mudar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como sua empresa deve se preparar para a reforma do Código Civil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, recomenda-se uma postura ativa. Em outras palavras, é hora de implementar <strong>compliance jurídico-empresarial</strong>. Para isso, três frentes prioritárias devem ser organizadas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Mapeamento setorial:</strong> em primeiro lugar, identifique os dispositivos que afetam o seu setor.</li>



<li><strong>Revisão contratual e societária:</strong> em seguida, analise contratos de longa duração e instrumentos societários. Avalie a inclusão de cláusulas de transição.</li>



<li><strong>Planejamento patrimonial:</strong> por fim, reavalie estruturas de holding e planejamentos sucessórios em curso.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>reforma do Código Civil</strong> é tema de alta complexidade. Além disso, ela tem impacto transversal sobre praticamente todos os setores. Portanto, antecipar-se aos riscos é essencial. Da mesma forma, calibrar os instrumentos jurídicos da empresa garante <strong>segurança jurídica</strong> e <strong>eficiência operacional</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Assessoria jurídica especializada para empresários</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> acompanha de perto a tramitação do PL nº 4/2025. Da mesma forma, assessora empresários, administradores e grupos familiares. Por isso, oferecemos análise contratual, societária e sucessória diante das mudanças. Em síntese, ajudamos sua empresa a se preparar com segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em conclusão, se a sua empresa precisa de uma análise estratégica e personalizada, fale com o nosso time. <strong><a href="https://laadvs.com.br/contato/">Entre em contato com os advogados empresariais de Lazarim &amp; Assunção</a></strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Aviso legal</h3>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este artigo possui caráter informativo. Portanto, não constitui consultoria jurídica individualizada. Além disso, as considerações refletem o estado da tramitação do PL nº 4/2025 até a data da publicação. Por consequência, elas podem ser revistas em razão da dinâmica legislativa. Para análise de hipóteses concretas, recomenda-se a consulta a advogado de confiança.</em></p>
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		<title>NR-1 e Riscos Psicossociais: Guia para Empresas (2026)</title>
		<link>https://laadvs.com.br/nr-1-riscos-psicossociais-empresas-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 14:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em maio de 2026, entrou em vigor a fase punitiva da nova NR-1. Por isso, os riscos psicossociais tornaram-se uma das principais preocupações jurídicas para empresários brasileiros. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia o conceito de meio ambiente de trabalho seguro. Além disso, inclui formalmente os riscos psicossociais entre os fatores que toda empresa precisa identificar, avaliar, registrar e controlar. Em resumo, a mudança alcança qualquer organização com empregados CLT, sem importar o porte ou o setor. Para o empresário, a nova NR-1 deixou de ser uma pauta de RH. Na verdade, tornou-se uma obrigação legal com efeitos imediatos nas esferas administrativa, cível e trabalhista. Além disso, o descumprimento pode gerar passivos expressivos com multas, autuações e ações judiciais por doenças ocupacionais ligadas à saúde mental. Portanto, compreender o alcance da norma e adotar medidas de adequação é hoje uma decisão de gestão jurídica preventiva que não admite postergação. O que são NR-1 e riscos psicossociais Os riscos psicossociais são fatores do ambiente corporativo capazes de causar danos à saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Como consequência, afetam diretamente a capacidade laborativa e a produtividade da empresa. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, esses riscos resultam da interação entre conteúdo do trabalho, organização, gestão e competências dos profissionais. No ambiente empresarial brasileiro, os principais exemplos incluem: De fato, esses fatores agora integram, oficialmente, o rol de riscos que o empregador deve mapear. Ademais, a regulamentação reflete uma tendência internacional consolidada, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em maio de 2026, entrou em vigor a fase punitiva da nova <strong>NR-1</strong>. Por isso, os <strong>riscos psicossociais</strong> tornaram-se uma das principais preocupações jurídicas para empresários brasileiros. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 amplia o conceito de meio ambiente de trabalho seguro. Além disso, inclui formalmente os riscos psicossociais entre os fatores que toda empresa precisa identificar, avaliar, registrar e controlar. Em resumo, a mudança alcança qualquer organização com empregados CLT, sem importar o porte ou o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o empresário, a nova NR-1 deixou de ser uma pauta de RH. Na verdade, tornou-se uma <strong>obrigação legal</strong> com efeitos imediatos nas esferas administrativa, cível e trabalhista. Além disso, o descumprimento pode gerar passivos expressivos com multas, autuações e ações judiciais por doenças ocupacionais ligadas à saúde mental. Portanto, compreender o alcance da norma e adotar medidas de adequação é hoje uma decisão de <strong>gestão jurídica preventiva</strong> que não admite postergação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que são NR-1 e riscos psicossociais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os <strong>riscos psicossociais</strong> são fatores do ambiente corporativo capazes de causar danos à saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Como consequência, afetam diretamente a capacidade laborativa e a produtividade da empresa. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, esses riscos resultam da interação entre conteúdo do trabalho, organização, gestão e competências dos profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No ambiente empresarial brasileiro, os principais exemplos incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas;</li>



<li>Assédio moral e sexual;</li>



<li>Falta de autonomia e de reconhecimento profissional;</li>



<li>Insegurança no emprego e violência no trabalho;</li>



<li>Conflitos interpessoais mal gerenciados;</li>



<li>Falta de clareza sobre papéis e responsabilidades;</li>



<li>Alta demanda emocional sem suporte adequado.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">De fato, esses fatores agora integram, oficialmente, o rol de riscos que o empregador deve mapear. Ademais, a regulamentação reflete uma tendência internacional consolidada, com precedentes nas legislações europeia, canadense e australiana. Por sua vez, dados do <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br" target="_blank" rel="noopener">INSS</a> mostram que os transtornos mentais figuram entre as principais causas de afastamento no Brasil, com impacto crescente sobre a previdência e a produtividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">NR-1 e riscos psicossociais: o que a norma exige em 2026</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A nova NR-1 organiza as obrigações em dois eixos. Ambos precisam ser implementados de forma integrada pela empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Identificar e avaliar os riscos psicossociais</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiramente, a norma exige a inclusão dos riscos psicossociais no <strong>Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)</strong>. Trata-se de documento obrigatório para a maioria das empresas sujeitas à legislação de SST. Assim, o PGR deve mapear cada risco, avaliar sua magnitude e probabilidade de dano e registrar essas conclusões. Tudo isso em formato apto a ser apresentado em fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A identificação não pode ser superficial. Por isso, o mapeamento deve considerar as condições específicas de cada posto, as características da organização e os indicadores de saúde. Entre eles, destacam-se absenteísmo, afastamentos por doença e rotatividade. Além disso, a percepção dos próprios trabalhadores precisa ser ouvida. Pesquisas de clima, entrevistas com gestores e análise de registros de SST são instrumentos válidos para essa etapa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Adotar medidas de controle e prevenção</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Identificar os riscos não basta. De fato, a NR-1 exige medidas concretas de controle. Essas medidas podem envolver:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Reorganização do trabalho e revisão de metas;</li>



<li>Programas de apoio psicológico;</li>



<li>Canais de denúncia e acolhimento;</li>



<li>Treinamento de gestores e líderes;</li>



<li>Revisão de políticas internas de gestão de pessoas.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, todas as medidas devem ser documentadas, monitoradas e reavaliadas periodicamente. Dessa forma, a empresa consegue demonstrar, em caso de fiscalização ou ação judicial, que identificou os riscos, agiu para controlá-los e acompanhou sua efetividade ao longo do tempo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Consequências jurídicas do descumprimento da NR-1</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento expõe a empresa a consequências em três frentes. Por isso, empresários que ainda não revisaram seus programas internos devem redobrar a atenção. Afinal, a fiscalização tornou-se mais seletiva e baseada em cruzamento de dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Multas administrativas: o impacto direto da NR-1</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a fase punitiva em vigor, o Ministério do Trabalho está autorizado a autuar empresas em situação irregular. As <strong>multas</strong> são calculadas por empregado afetado. Além disso, podem ser agravadas em casos de reincidência ou resistência à fiscalização. Por sua vez, o <strong>eSocial</strong> facilita a identificação de empresas com perfil de risco elevado por meio do cruzamento eletrônico de dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ações trabalhistas por riscos psicossociais</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento pode fundamentar ações por dano moral, doença ocupacional ligada à saúde mental e acidente de trabalho de natureza psíquica. Aliás, a jurisprudência do <strong>Tribunal Superior do Trabalho</strong> já reconhecia, antes da nova norma, a responsabilidade do empregador por adoecimento mental decorrente de condições inadequadas. Agora, com a formalização das obrigações pela NR-1, basta ao trabalhador demonstrar o descumprimento. Em muitos casos, a responsabilidade do empregador será presumida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As condenações podem incluir indenização por dano moral, pensionamento vitalício em caso de incapacidade permanente, custeio de tratamento médico e verbas rescisórias diferenciadas. Em empresas com vários empregados expostos às mesmas condições, o passivo potencial é expressivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Responsabilidade pessoal de sócios e gestores</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em situações graves, como assédio moral sistêmico ou adoecimento coletivo, pode haver responsabilização pessoal de sócios e gestores. Esse cenário reforça a importância de uma assessoria jurídica empresarial preventiva e bem estruturada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos sobre contratos e políticas internas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A nova NR-1 também repercute sobre instrumentos jurídicos do dia a dia da empresa. <strong>Contratos de trabalho</strong> que prevejam metas, indicadores de desempenho ou regimes de sobreaviso precisam ser revistos. Cláusulas que imponham pressão desproporcional ou disponibilidade permanente do empregado são as mais sujeitas a questionamento judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, os <strong>regulamentos internos e códigos de conduta</strong> devem ser atualizados. Eles precisam incluir políticas explícitas sobre prevenção de assédio, gestão de conflitos, limites de jornada e mecanismos de suporte psicológico. Sem regulamentação interna clara, o trabalhador costuma argumentar omissão do empregador em juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, os <strong>acordos e convenções coletivas</strong> também devem ser revisados, sobretudo aqueles que tratam de metas de produtividade e regimes de trabalho. A negociação coletiva, nesse sentido, é instrumento estratégico para definir parâmetros objetivos de gestão e reduzir o risco de litígio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que sua empresa deve fazer agora para se adequar à NR-1</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A fase punitiva já está em vigor. Por isso, algumas medidas tornaram-se prioritárias para reduzir a exposição ao risco de autuação e passivo trabalhista:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Revisar o PGR</strong> e incluir os riscos psicossociais, com mapeamento por setor e função.</li>



<li><strong>Realizar diagnóstico interno</strong>, com levantamento de indicadores e identificação dos setores mais expostos.</li>



<li><strong>Treinar gestores e líderes</strong> para reconhecer sinais de adoecimento mental e conduzir equipes com segurança jurídica.</li>



<li><strong>Atualizar contratos, regulamentos e códigos de conduta</strong> com políticas claras de prevenção e acolhimento.</li>



<li><strong>Documentar todo o processo</strong>, de forma apta a resistir a fiscalizações e ações judiciais.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que ainda não iniciaram esse processo estão, tecnicamente, em descumprimento da norma desde maio de 2026. Assim, quanto antes a adequação for feita, menor o risco de autuação e melhor a posição em eventual litígio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como um escritório de advocacia especializado em NR-1 pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A adequação à nova NR-1 exige interpretação técnica da norma, revisão documental e desenho de políticas internas alinhadas ao novo quadro regulatório. Nesse cenário, contar com um <strong>escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho e Direito Empresarial</strong> reduz drasticamente o risco do negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua na consultoria preventiva e contenciosa para empresas que precisam se adequar à NR-1 e aos demais marcos regulatórios trabalhistas. Atendemos empresários de diferentes portes e setores, com soluções personalizadas que reduzem passivo, organizam a operação e protegem o negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão: NR-1 e riscos psicossociais como gestão preventiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A NR-1 atualizada representa uma mudança de paradigma no direito do trabalho brasileiro. Em síntese, a saúde mental dos trabalhadores deixou de ser pauta acessória e tornou-se obrigação exigível, fiscalizável e judicialmente sancionável. Ignorar os <strong>riscos psicossociais</strong>, portanto, é uma decisão juridicamente custosa, com consequências que vão de multas administrativas a condenações trabalhistas expressivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A adequação à nova norma é, antes de tudo, uma decisão de gestão preventiva. Empresas que identificam seus riscos, controlam sua exposição e documentam o processo de forma adequada ficam mais protegidas em fiscalizações e litígios. Como resultado, também constroem ambientes mais saudáveis e produtivos para suas equipes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para uma análise das obrigações da sua empresa diante da nova NR-1 e dos riscos psicossociais, </em><a href="https://laadvs.com.br/contato/"><em><strong>entre em contato com a equipe da Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong></em></a><em> e fale com um advogado trabalhista empresarial.</em></p>
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		<title>Lei nº 15.270/2025: o fim da isenção sobre dividendos e o que o empresário precisa fazer agora</title>
		<link>https://laadvs.com.br/fim-da-isencao-sobre-dividendos-lei-15270-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 18:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resumo executivo: Em primeiro lugar, a Lei nº 15.270/2025 decretou o fim da isenção sobre dividendos no Brasil. Além disso, instituiu, a partir de 1º de janeiro de 2026, retenção de 10% na fonte e imposto mínimo anual de até 10% para rendas elevadas. Portanto, saiba o que muda e como o empresário deve agir agora para proteger o seu negócio. Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.270/2025. Dessa forma, encerraram-se três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos por empresas brasileiras a sócios e acionistas pessoas físicas. Ademais, a norma é conversão do PL nº 1.087/2025 e entrou em vigor imediatamente, embora seus efeitos comecem em 1º de janeiro de 2026. Para o empresário brasileiro, contudo, o fim da isenção sobre dividendos não é apenas um ajuste de alíquotas. Na verdade, trata-se de uma mudança estrutural. Por isso, exige revisão da política de distribuição de lucros, reorganização societária e novo planejamento tributário. A seguir, o time tributário do Lazarim &#38; Assunção Advogados apresenta, de forma objetiva, o que você precisa saber e fazer agora. Fim da isenção sobre dividendos: o que estabelece a Lei nº 15.270/2025 Antes de tudo, é importante destacar que o fim da isenção sobre dividendos rompe um modelo vigente desde 1995. Naquele ano, a Lei nº 9.249 isentou a distribuição de lucros para pessoas físicas. Agora, porém, a nova lei institui três mecanismos de tributação. Além disso, eles podem operar de forma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resumo executivo:</strong> Em primeiro lugar, a <strong>Lei nº 15.270/2025</strong> decretou o fim da isenção sobre dividendos no Brasil. Além disso, instituiu, a partir de 1º de janeiro de 2026, retenção de 10% na fonte e imposto mínimo anual de até 10% para rendas elevadas. Portanto, saiba o que muda e como o empresário deve agir agora para proteger o seu negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou, sem vetos, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm" target="_blank" rel="noopener"><strong>Lei nº 15.270/2025</strong></a>. Dessa forma, encerraram-se três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos por empresas brasileiras a sócios e acionistas pessoas físicas. Ademais, a norma é conversão do PL nº 1.087/2025 e entrou em vigor imediatamente, embora seus efeitos comecem em 1º de janeiro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o empresário brasileiro, contudo, o <strong>fim da isenção sobre dividendos</strong> não é apenas um ajuste de alíquotas. Na verdade, trata-se de uma mudança estrutural. Por isso, exige revisão da política de distribuição de lucros, reorganização societária e novo planejamento tributário. A seguir, o time tributário do <a href="https://laadvs.com.br/"><strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong></a> apresenta, de forma objetiva, o que você precisa saber e fazer agora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fim da isenção sobre dividendos: o que estabelece a Lei nº 15.270/2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de tudo, é importante destacar que o <strong>fim da isenção sobre dividendos</strong> rompe um modelo vigente desde 1995. Naquele ano, a Lei nº 9.249 isentou a distribuição de lucros para pessoas físicas. Agora, porém, a nova lei institui três mecanismos de tributação. Além disso, eles podem operar de forma paralela e cumulativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">IRRF mensal de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, sempre que uma mesma pessoa jurídica distribuir, em um único mês, mais de R$ 50 mil em dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de 10% na fonte sobre o valor total. Ademais, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa pagadora. Portanto, o controle interno deve ser rigoroso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">IRPF Mínimo anual para renda total acima de R$ 600 mil</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em segundo lugar, surge o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Esse tributo aplica-se a contribuintes com renda total anual superior a R$ 600 mil. Além disso, a alíquota é progressiva e pode chegar a 10%. Em outras palavras, funciona como piso de tributação efetiva. Por consequência, atinge especialmente sócios que combinavam pró-labore reduzido com dividendos elevados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fim da isenção sobre dividendos remetidos ao exterior</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, lucros e dividendos remetidos a beneficiários no exterior passam a sofrer retenção de 10%. Entretanto, ressalvam-se os tratados internacionais que evitam a dupla tributação. Por essa razão, empresas com sócios estrangeiros ou holdings internacionais devem revisar suas estruturas com urgência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Insegurança jurídica após o fim da isenção sobre dividendos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de aprovada, a <strong>Lei nº 15.270/2025</strong> nasceu judicializada. De fato, há ao menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no <a href="https://portal.stf.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">STF</a>. Além disso, existem liminares em tribunais federais e pontos centrais ainda em aberto. Assim sendo, a aplicação prática da norma pode mudar significativamente nos próximos meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais temas em disputa, primeiramente, destaca-se o <em>efeito degrau</em> sobre quem ultrapassa por pouco o limite de R$ 50 mil. Em seguida, discute-se a aplicação aos optantes do <strong>Simples Nacional</strong>. Da mesma forma, há controvérsia sobre a regra de transição para lucros apurados antes de 2026. Por último, mas não menos importante, debate-se a observância dos princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos práticos do fim da isenção sobre dividendos para o empresário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, o fim da isenção sobre dividendos altera a equação de várias decisões estratégicas. Por exemplo, é preciso revisar o cronograma de distribuição de lucros. Da mesma maneira, a política de pró-labore versus dividendos exige nova calibragem. Adicionalmente, a estrutura de holdings familiares deve ser reavaliada com cuidado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, empresas com operações de M&amp;A em curso, planejamento sucessório em andamento ou estruturas societárias internacionais devem agir rapidamente. Sobretudo, é preciso reavaliar o impacto da nova tributação sobre o caixa, a rentabilidade dos sócios e o valor patrimonial do negócio. Caso contrário, perdem-se oportunidades de proteção e otimização fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fim da isenção sobre dividendos: o que o empresário precisa fazer agora</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do <strong>fim da isenção sobre dividendos</strong>, antes de tudo, a postura adequada não é a paralisia. Pelo contrário, recomenda-se a ação preventiva com suporte jurídico qualificado. Em síntese, algumas medidas são prioritárias e devem ser adotadas o quanto antes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Primeiramente, revisar contrato ou estatuto social</strong>, atualizando regras de distribuição e periodicidade de pagamentos.</li>



<li><strong>Em seguida, avaliar a antecipação ética de dividendos</strong> referentes a lucros já apurados, observando a regra de transição.</li>



<li><strong>Além disso, recalibrar pró-labore e dividendos</strong> com simulações fiscais comparativas para cada sócio.</li>



<li><strong>Da mesma forma, reavaliar holdings e estruturas societárias</strong>, considerando o IRPF Mínimo anual.</li>



<li><strong>Por outro lado, acompanhar o julgamento das ADIs</strong> no STF e novas regulamentações da Receita Federal.</li>



<li><strong>Por fim, implementar governança fiscal</strong>, com controles de retenção, recolhimento e DCTFWeb.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como o Lazarim &amp; Assunção Advogados pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Acima de tudo, o <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua de forma estratégica ao lado de empresários e gestores que precisam adaptar suas estruturas à nova tributação sobre dividendos. Ademais, combinamos experiência em direito tributário, societário e contencioso. Dessa forma, entregamos soluções integradas, do diagnóstico fiscal à defesa em juízo. Conheça também nossas <a href="https://laadvs.com.br/areas-de-atuacao/">áreas de atuação</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em particular, auxiliamos na revisão de contratos sociais, no redesenho da política de distribuição de lucros e no planejamento sucessório com holdings familiares. Adicionalmente, oferecemos análise para optantes do Simples Nacional e construção de teses para questionar judicialmente pontos sensíveis da Lei nº 15.270/2025. Em suma, nosso foco é proteger o empresário com segurança jurídica e eficiência tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais sobre o fim da isenção sobre dividendos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em conclusão, o <strong>fim da isenção sobre dividendos</strong> está entre as mudanças tributárias mais relevantes das últimas décadas. Por consequência, o empresário que agir preventivamente, com planejamento tributário sólido e suporte jurídico especializado, transformará esse cenário em oportunidade. Em outras palavras, a hora de agir é agora, com método e estratégia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer entender como a Lei nº 15.270/2025 afeta sua empresa?</strong> Então <a href="https://laadvs.com.br/contato/">fale com o time do Lazarim &amp; Assunção Advogados</a>. Realizamos diagnóstico personalizado e elaboramos estratégias sob medida para proteger o seu negócio e o patrimônio dos sócios.</p>
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		<title>Arbitragem Empresarial: Guia para Empresários em 2026</title>
		<link>https://laadvs.com.br/arbitragem-empresarial-guia-empresarios-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 14:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A arbitragem empresarial é, hoje, uma das ferramentas mais estratégicas para empresários brasileiros que buscam previsibilidade, sigilo e velocidade na resolução de conflitos. No entanto, muitos empresários ainda enxergam esse mecanismo como algo restrito a multinacionais ou grandes contratos de infraestrutura. Essa percepção está equivocada e custa caro a empresas de médio porte que poderiam se beneficiar dessa via, mas continuam reféns da morosidade e das incertezas do processo judicial tradicional. Neste artigo, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados explica, de forma objetiva, o que é a arbitragem empresarial, quais são suas vantagens, seus limites e como utilizá-la para proteger os negócios da sua empresa em 2026. O que é a arbitragem empresarial? A arbitragem empresarial é, em essência, o método privado em que as partes elegem árbitros especializados para julgar suas disputas. A decisão final, chamada de sentença arbitral, possui a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, conforme a Lei nº 9.307/1996. Em outras palavras, a sentença arbitral é título executivo judicial. Por isso, o credor pode executá-la diretamente no Poder Judiciário em caso de descumprimento. Além disso, a parte vencida não pode recorrer ao Judiciário para rediscutir o mérito da decisão. Os únicos fundamentos para anulação são procedimentais (art. 32 da Lei nº 9.307/1996), como a nulidade da convenção, a parcialidade do árbitro ou a violação do devido processo legal. Cláusula compromissória e compromisso arbitral O procedimento arbitral começa com uma convenção de arbitragem. Ela pode assumir duas formas. A primeira é a cláusula compromissória, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A <strong>arbitragem empresarial</strong> é, hoje, uma das ferramentas mais estratégicas para empresários brasileiros que buscam previsibilidade, sigilo e velocidade na resolução de conflitos. No entanto, muitos empresários ainda enxergam esse mecanismo como algo restrito a multinacionais ou grandes contratos de infraestrutura. Essa percepção está equivocada e custa caro a empresas de médio porte que poderiam se beneficiar dessa via, mas continuam reféns da morosidade e das incertezas do processo judicial tradicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, o escritório <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> explica, de forma objetiva, o que é a arbitragem empresarial, quais são suas vantagens, seus limites e como utilizá-la para proteger os negócios da sua empresa em 2026.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a arbitragem empresarial?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A arbitragem empresarial é, em essência, o método privado em que as partes elegem árbitros especializados para julgar suas disputas. A decisão final, chamada de sentença arbitral, possui a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, conforme a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 9.307/1996</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, a sentença arbitral é título executivo judicial. Por isso, o credor pode executá-la diretamente no Poder Judiciário em caso de descumprimento. Além disso, a parte vencida não pode recorrer ao Judiciário para rediscutir o mérito da decisão. Os únicos fundamentos para anulação são procedimentais (art. 32 da Lei nº 9.307/1996), como a nulidade da convenção, a parcialidade do árbitro ou a violação do devido processo legal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cláusula compromissória e compromisso arbitral</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento arbitral começa com uma convenção de arbitragem. Ela pode assumir duas formas. A primeira é a <strong>cláusula compromissória</strong>, inserida no contrato antes de qualquer conflito. A segunda é o <strong>compromisso arbitral</strong>, celebrado após o surgimento da disputa, quando as partes optam, em comum acordo, por levar o caso à arbitragem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que empresários devem considerar a arbitragem empresarial?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A arbitragem empresarial no Brasil alcançou, em 2026, um grau de maturidade institucional que a torna uma opção concreta e acessível para empresas de diferentes portes. Para o empresário que busca um <strong>escritório de advocacia</strong> preparado para conflitos complexos, compreender suas vantagens é essencial. Veja a seguir os principais benefícios.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Celeridade e previsibilidade</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um processo judicial empresarial pode levar de cinco a dez anos até decisão definitiva. A arbitragem, por sua vez, costuma ser concluída em prazos que variam de doze a vinte e quatro meses. Esse ganho de tempo se traduz, diretamente, em previsibilidade financeira e estratégica para o empresário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Especialização técnica dos árbitros</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, as partes podem escolher árbitros com profundo conhecimento técnico sobre o tema da disputa. Por exemplo, em conflitos societários, contratos de tecnologia, fusões e aquisições ou questões regulatórias, a especialização do julgador faz toda a diferença na qualidade da decisão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Confidencialidade e proteção da reputação</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O processo judicial é público por regra. A arbitragem empresarial, por outro lado, é sigilosa. Esse aspecto é especialmente valioso para empresas que disputam questões sensíveis, como segredos industriais, estratégias comerciais ou informações financeiras que poderiam impactar sua reputação no mercado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Flexibilidade procedimental</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Adicionalmente, as partes têm autonomia para definir as regras do procedimento, o idioma, o local e até a lei aplicável. Essa flexibilidade permite construir um processo sob medida para a complexidade do conflito empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a arbitragem empresarial é indicada?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar das vantagens, a arbitragem não é adequada para todo e qualquer conflito. Justamente por isso, é fundamental contar com um escritório de advocacia experiente para avaliar caso a caso. Em síntese, a arbitragem empresarial é recomendada nas seguintes situações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Conflitos societários entre sócios e acionistas;</li>



<li>Disputas em contratos de fusões e aquisições (M&amp;A);</li>



<li>Litígios envolvendo contratos comerciais de longo prazo;</li>



<li>Conflitos em contratos de tecnologia, franquia e distribuição;</li>



<li>Disputas em joint ventures e acordos de investimento;</li>



<li>Questões contratuais com partes estrangeiras.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a arbitragem não é adequada para questões de direitos indisponíveis, como matérias trabalhistas com hipossuficiência, direito de família e direito penal. Além disso, o custo inicial pode ser elevado, o que exige análise prévia de viabilidade econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como redigir uma cláusula compromissória eficaz</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de tudo, o ponto de entrada para a arbitragem empresarial é a cláusula compromissória inserida no contrato. A redação dessa cláusula merece atenção técnica, pois uma cláusula mal escrita pode gerar discussões sobre sua validade, alcance e câmara competente antes mesmo do mérito da disputa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A chamada <strong>cláusula vazia</strong>, que apenas prevê o recurso à arbitragem sem especificar a câmara, as regras procedimentais e outros elementos essenciais, gera, frequentemente, litigiosidade preliminar e o empresário deve evitá-la. Uma cláusula compromissória bem redigida deve conter, ao menos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>A indicação da câmara arbitral escolhida;</li>



<li>O regulamento aplicável;</li>



<li>O número de árbitros (geralmente um ou três);</li>



<li>A sede da arbitragem;</li>



<li>O idioma do procedimento;</li>



<li>A lei material aplicável ao mérito do conflito.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Escolha da câmara arbitral: uma decisão estratégica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o Brasil possui diversas câmaras arbitrais reconhecidas, com diferentes perfis, custos e especialidades. Entre as principais, destacam-se a CAM-CCBC, a CAMARB, a CIESP/FIESP e a CMA-AMCHAM. A escolha da câmara adequada para cada tipo de conflito representa uma decisão estratégica e o empresário deve tomá-la com o suporte de assessoria jurídica especializada em <strong>Direito Empresarial</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mecanismos escalonados: combinando mediação e arbitragem</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, cada vez mais, contratos empresariais sofisticados adotam cláusulas escalonadas de resolução de conflitos, conhecidas como <em>med-arb</em>. Nesses modelos, as partes se comprometem, antes da arbitragem, a tentar uma negociação direta seguida de mediação. Somente quando essas etapas falham, as partes instauram o procedimento arbitral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, essa estrutura preserva a relação comercial entre as partes, reduz custos e, muitas vezes, soluciona o conflito antes que ele se torne uma disputa formal. Sobretudo, trata-se de uma prática alinhada às melhores tendências internacionais de governança contratual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que contar com um escritório de advocacia especializado em arbitragem empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeiro lugar, estruturar uma cláusula compromissória, escolher a câmara arbitral, definir árbitros e conduzir um procedimento arbitral são tarefas que exigem experiência técnica específica. Por isso, empresários que buscam segurança jurídica devem contar com um <strong>escritório de advocacia empresarial</strong> que domine tanto o contencioso arbitral quanto a prevenção contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> atua na consultoria preventiva, na redação de cláusulas compromissórias, na escolha estratégica de câmaras arbitrais e na representação de empresas em arbitragens nacionais e internacionais. Nossa equipe acompanha o empresário desde a estruturação contratual até a execução da sentença arbitral, com foco em proteger o patrimônio e a continuidade dos negócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão: planejamento jurídico faz toda a diferença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em conclusão, a arbitragem empresarial deixou de ser um instrumento exclusivo das grandes corporações. Hoje, ela é uma alternativa concreta para empresas de médio porte que desejam proteger seus contratos, seus sócios e sua reputação. Escolher a câmara arbitral adequada e estruturar mecanismos escalonados é uma decisão de gestão jurídica preventiva que pode poupar tempo, dinheiro e desgaste reputacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, como em tantos outros aspectos do Direito Empresarial, a prevenção e o planejamento fazem toda a diferença. Se você é empresário e deseja avaliar a viabilidade da arbitragem empresarial para os contratos da sua empresa, <strong><a href="https://laadvs.com.br/">entre em contato com o Lazarim &amp; Assunção Advogados</a></strong> e converse com nossa equipe de especialistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise da conveniência da arbitragem para os contratos e conflitos específicos da sua empresa, recomenda-se a consulta a advogado especializado em Direito Empresarial e arbitragem.</em></p>
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		<title>Escala 6&#215;1 e redução da jornada de trabalho: o que o empresário precisa saber em 2026</title>
		<link>https://laadvs.com.br/escala-6x1-reducao-jornada-trabalho-empresario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 14:09:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pauta trabalhista brasileira em 2026 está dominada pelo debate sobre a escala 6&#215;1. Além disso, tramita também a proposta de redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. Para o empresário, entender esse cenário é essencial. Afinal, as duas propostas em tramitação no Congresso Nacional podem provocar a maior transformação nas relações de trabalho desde 1988. Em resumo, elas impactam diretamente a folha de pagamento, a estrutura de custos e a continuidade do negócio. Neste guia, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados explica, de forma direta, o que muda com o fim da escala 6&#215;1. Em seguida, mostramos os cenários possíveis para a redução da jornada. Por fim, listamos as medidas preventivas que o empresário deve adotar agora para proteger sua empresa. Para acompanhar a tramitação oficial das propostas, consulte o portal do Congresso Nacional. O que é a escala 6&#215;1 e por que ela está sob pressão A escala 6&#215;1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. Ou seja, ela é comum em setores que operam de forma contínua. Por exemplo, o comércio varejista, hospitais, redes de alimentação, call centers, transporte e segurança patrimonial usam esse modelo. Estima-se que entre 30 e 40 milhões de trabalhadores brasileiros estejam nesse regime. A pressão pela extinção da escala 6&#215;1 ganhou força em 2025. Isso ocorreu, sobretudo, por causa do debate sobre qualidade de vida e saúde mental. Como resultado, parlamentares apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional. Em dezembro de 2025, a Comissão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A pauta trabalhista brasileira em 2026 está dominada pelo debate sobre a <strong>escala 6&#215;1</strong>. Além disso, tramita também a proposta de redução da jornada semanal de 44 para 36 horas. Para o empresário, entender esse cenário é essencial. Afinal, as duas propostas em tramitação no Congresso Nacional podem provocar a maior transformação nas relações de trabalho desde 1988. Em resumo, elas impactam diretamente a folha de pagamento, a estrutura de custos e a continuidade do negócio.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1707" height="2560" src="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-scaled.jpg" alt="Trabalhador em escala 6x1 numa indústria, simbolizando o impacto da redução da jornada de trabalho para o empresário" class="wp-image-1225" srcset="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-scaled.jpg 1707w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-200x300.jpg 200w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-683x1024.jpg 683w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-768x1152.jpg 768w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-1024x1536.jpg 1024w, https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/jonathan-cooper-hXAfgRtz8JQ-unsplash-1366x2048.jpg 1366w" sizes="(max-width: 1707px) 100vw, 1707px" /><figcaption class="wp-element-caption">A escala 6&#215;1 é amplamente utilizada em setores industriais e de serviços que operam de forma contínua.</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Neste guia, o escritório <a href="https://laadvs.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a> explica, de forma direta, o que muda com o fim da escala 6&#215;1. Em seguida, mostramos os cenários possíveis para a redução da jornada. Por fim, listamos as medidas preventivas que o empresário deve adotar agora para proteger sua empresa. Para acompanhar a tramitação oficial das propostas, consulte o <a href="https://www.congressonacional.leg.br/" target="_blank" rel="noopener">portal do Congresso Nacional</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a escala 6&#215;1 e por que ela está sob pressão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>escala 6&#215;1</strong> é o regime em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um. Ou seja, ela é comum em setores que operam de forma contínua. Por exemplo, o comércio varejista, hospitais, redes de alimentação, call centers, transporte e segurança patrimonial usam esse modelo. Estima-se que entre 30 e 40 milhões de trabalhadores brasileiros estejam nesse regime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pressão pela extinção da <strong>escala 6&#215;1</strong> ganhou força em 2025. Isso ocorreu, sobretudo, por causa do debate sobre qualidade de vida e saúde mental. Como resultado, parlamentares apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto. Atualmente, ele segue em tramitação para votação em plenário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fundamento constitucional da escala 6&#215;1</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, a Constituição Federal permite a <strong>escala 6&#215;1</strong>. De fato, o art. 7º, inciso XV, garante o repouso semanal remunerado, &#8220;preferencialmente&#8221; aos domingos. Por isso, esse termo é o fundamento que autoriza o trabalho dominical em alguns setores. Em troca, a empresa concede folga compensatória em outro dia da semana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para acabar com esse regime, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional. Além disso, o texto precisa ser aprovado em dois turnos por três quintos de cada Casa do Congresso. Portanto, conforme o art. 60, § 2º, da Constituição, trata-se de um quórum elevado e de um processo legislativo complexo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Escala 6&#215;1 e a proposta de redução da jornada de 44 para 36 horas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Paralelamente ao debate sobre a <strong>escala 6&#215;1</strong>, tramita outra Proposta de Emenda Constitucional. Em síntese, ela pretende reduzir a jornada semanal máxima de 44 para 36 horas. Além disso, garante dois dias consecutivos de descanso por semana. Trata-se, portanto, de uma alteração estrutural. Como consequência, ela afeta praticamente todos os setores produtivos do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os impactos sobre o custo de mão de obra, a produtividade e a competitividade são significativos. Para setores intensivos em pessoal, o efeito pode ser determinante. Por exemplo, comércio varejista, serviços de alimentação e pequenas empresas tendem a sentir mais. Justamente por isso, contar com um <a href="https://laadvs.com.br/" target="_blank" rel="noopener">escritório de advocacia trabalhista</a> de confiança é fundamental. Em outras palavras, ter um parceiro estratégico ajuda a mapear riscos e construir defesas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tramitação atual da escala 6&#215;1 e cenários possíveis</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em abril de 2026, ambas as propostas seguem em tramitação no Congresso Nacional. Contudo, ainda não há prazo definido para votação em plenário. O debate é marcado por posições antagônicas. De um lado, sindicatos e movimentos sociais apoiam as mudanças. De outro, confederações empresariais alertam para os impactos negativos sobre o emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No curto prazo, o cenário mais provável é a continuidade do processo, sem aprovação imediata. Afinal, o quórum exigido é alto. Além disso, parcelas expressivas do Congresso resistem ao texto atual. Ainda assim, a aprovação de versões mais graduais não pode ser descartada. Isso vale, sobretudo, em um contexto político em que o tema tem forte apelo popular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o empresário, antecipar impactos importa mais do que prever o desfecho final. Mesmo sem aprovação em 2026, o debate já consolidou tendências. Por exemplo, a jurisprudência analisa com mais rigor as escalas que afetam a saúde dos trabalhadores. Além disso, cresce a responsabilização por doenças ocupacionais ligadas à jornada excessiva. Por fim, os auditores fiscais do trabalho redobram a atenção sobre a <strong>escala 6&#215;1</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos da escala 6&#215;1 e medidas preventivas para empresas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Independentemente do desfecho legislativo, o empresário deve agir agora. Ou seja, a gestão preventiva do risco trabalhista é prioridade. Com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, é possível reduzir passivos. Além disso, dá para adequar a operação às novas tendências regulatórias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Revisão de contratos diante da escala 6&#215;1</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os principais pontos de atenção são claros. Primeiro, revise as escalas de trabalho vigentes. Em seguida, verifique a conformidade com acordos e convenções coletivas da categoria. Por fim, analise contratos com cláusulas de jornada rígidas. Afinal, cláusulas sem mecanismos de adaptação podem gerar passivos relevantes em um cenário de redução da jornada máxima.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Reorganização operacional e negociação coletiva</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que dependem da <strong>escala 6&#215;1</strong> precisam avaliar alternativas desde já. Por exemplo, pode ser necessário contratar mais pessoal. Além disso, vale reorganizar os turnos. Outra opção é automatizar processos para reduzir a dependência de mão de obra intensiva. Por fim, a negociação coletiva com os sindicatos permite definir modelos de escala compatíveis com a nova realidade regulatória.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contencioso preventivo e gestão de riscos</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje, a Justiça do Trabalho já condena empresas que aplicam a <strong>escala 6&#215;1</strong> de forma abusiva. Em geral, os problemas envolvem a supressão sistemática dos domingos, a compensação inadequada de folgas e a ausência de controles confiáveis de jornada. Em outras palavras, mesmo sem mudança legislativa, a exposição ao passivo trabalhista cresce. Portanto, uma assessoria jurídica empresarial preventiva torna-se ainda mais necessária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Negociação coletiva como ferramenta estratégica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ampliou esse alcance. Em síntese, o texto prevê que acordos e convenções podem prevalecer sobre a legislação quando tratarem de jornada de trabalho. Contudo, é preciso observar os limites constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse princípio dá às empresas uma ferramenta valiosa. Ou seja, é possível negociar escalas e jornadas com os sindicatos. Dessa forma, a empresa atende às suas necessidades operacionais. Ao mesmo tempo, respeita a saúde e o descanso dos trabalhadores. Por isso, construir antecipadamente um bom relacionamento com o sindicato é uma medida estratégica. Em última análise, isso pode fazer toda a diferença diante de um novo marco regulatório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o Lazarim &amp; Assunção Advogados pode ajudar sua empresa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://laadvs.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a> é um escritório de advocacia empresarial. Em particular, atuamos de forma estratégica no Direito do Trabalho e no Direito Empresarial. Além disso, atendemos empresários que precisam antecipar riscos. Por exemplo, ajudamos na revisão de contratos, na estruturação de escalas e na condução de negociações coletivas com segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time apoia empresas de diversos setores. Em primeiro lugar, avaliamos os impactos das propostas que envolvem a <strong>escala 6&#215;1</strong> e a redução da jornada. Em seguida, fazemos o diagnóstico dos passivos trabalhistas. Por fim, construímos soluções sob medida para preservar a competitividade do negócio. Quer entender como sua empresa pode se preparar? <a href="https://laadvs.com.br/contato/" target="_blank" rel="noopener">Fale com nossa equipe</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais sobre a escala 6&#215;1</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em conclusão, a discussão sobre a <strong>escala 6&#215;1</strong> e a redução da jornada é um dos temas trabalhistas mais relevantes para o empresariado brasileiro em 2026. Independentemente do desfecho legislativo, o debate já produziu efeitos concretos. Por isso, uma postura proativa por parte das empresas é fundamental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empresário que antecipa impactos sai na frente. Em primeiro lugar, revisa escalas e contratos. Em segundo lugar, mapeia os riscos do seu setor. Por fim, mantém um relacionamento estratégico com o sindicato. Dessa forma, sua empresa estará pronta para absorver as mudanças. Sejam elas legislativas ou jurisprudenciais, a continuidade e a competitividade do negócio ficam preservadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Para análise dos impactos das propostas em tramitação sobre a estrutura de jornada e os contratos de trabalho da sua empresa, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.</em></p>
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		<title>Holding Patrimonial 2026: Guia para Empresários</title>
		<link>https://laadvs.com.br/holding-patrimonial-empresarios-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lazarim &#38; Assunção Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 15:31:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresário, você quer proteger o patrimônio construído em anos de trabalho? A holding patrimonial é hoje uma das melhores ferramentas jurídicas para blindagem patrimonial, planejamento sucessório e economia legal de impostos. Neste guia, o escritório Lazarim &#38; Assunção Advogados mostra por que 2026 é o momento certo para estruturar a sua holding patrimonial. Primeiro, é importante entender o contexto. Nas últimas décadas, a holding patrimonial consolidou-se como a principal solução para o empresário brasileiro proteger bens, organizar a sucessão e otimizar tributos. Muitos ainda pensam que esse instrumento serve apenas a grandes grupos econômicos. Porém, a prática mostra o contrário: a holding também é estratégica para empresários de médio porte, profissionais liberais e famílias com patrimônio relevante. Em 2026, três fatores tornam urgente estruturar uma holding patrimonial. Primeiro, as mudanças do ITCMD pela Lei Complementar nº 227/2026. Em segundo lugar, a fiscalização mais rigorosa da Receita Federal sobre estruturas societárias. Por fim, a janela de transição da Reforma Tributária, que começa a se encerrar em 2027. Portanto, compreender esses pontos é o primeiro passo para uma decisão segura. O que é uma holding patrimonial e como ela funciona A holding patrimonial é uma sociedade criada para deter e administrar bens ou participações dos sócios. Dentro dela, é possível concentrar imóveis, quotas, ações e aplicações financeiras. Além disso, a holding separa de forma clara o patrimônio pessoal do empresário das atividades operacionais da empresa. Assim, surgem vantagens jurídicas, tributárias e sucessórias importantes, como veremos a seguir. Vantagens jurídicas: blindagem patrimonial lícita [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Empresário, você quer proteger o patrimônio construído em anos de trabalho?</strong> A <strong>holding patrimonial</strong> é hoje uma das melhores ferramentas jurídicas para blindagem patrimonial, planejamento sucessório e economia legal de impostos. Neste guia, o escritório <a href="https://laadvs.com.br" target="_blank" rel="noopener">Lazarim &amp; Assunção Advogados</a> mostra por que 2026 é o momento certo para estruturar a sua holding patrimonial.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://laadvs.com.br/wp-content/uploads/2025/04/alexander-grey-8lnbXtxFGZw-unsplash-300x200.jpg" alt="Holding patrimonial em 2026: proteção do patrimônio para empresários - Lazarim &amp; Assunção Advogados"/><figcaption class="wp-element-caption">Holding patrimonial: a estratégia jurídica ideal para empresários protegerem o patrimônio em 2026.</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro, é importante entender o contexto. Nas últimas décadas, a <strong>holding patrimonial</strong> consolidou-se como a principal solução para o empresário brasileiro proteger bens, organizar a sucessão e otimizar tributos. Muitos ainda pensam que esse instrumento serve apenas a grandes grupos econômicos. Porém, a prática mostra o contrário: a holding também é estratégica para empresários de médio porte, profissionais liberais e famílias com patrimônio relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2026, três fatores tornam urgente estruturar uma holding patrimonial. Primeiro, as mudanças do ITCMD pela <a href="https://www.planalto.gov.br" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 227/2026</a>. Em segundo lugar, a fiscalização mais rigorosa da Receita Federal sobre estruturas societárias. Por fim, a janela de transição da Reforma Tributária, que começa a se encerrar em 2027. Portanto, compreender esses pontos é o primeiro passo para uma decisão segura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma holding patrimonial e como ela funciona</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>holding patrimonial</strong> é uma sociedade criada para deter e administrar bens ou participações dos sócios. Dentro dela, é possível concentrar imóveis, quotas, ações e aplicações financeiras. Além disso, a holding separa de forma clara o patrimônio pessoal do empresário das atividades operacionais da empresa. Assim, surgem vantagens jurídicas, tributárias e sucessórias importantes, como veremos a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Vantagens jurídicas: blindagem patrimonial lícita</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista jurídico, a holding reduz riscos ao patrimônio pessoal. Ou seja, protege o empresário de obrigações da atividade empresarial, de responsabilizações societárias e de contingências inesperadas. Desse modo, quando bem estruturada, ela garante a chamada <strong>blindagem patrimonial lícita</strong>, sempre dentro dos limites da lei e da jurisprudência.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Vantagens tributárias: economia legal de impostos</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Do lado tributário, a holding permite distribuir rendimentos como dividendos. Hoje, esses valores são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas até o limite de 50 mil reais mensais. Além disso, é possível antecipar o planejamento sucessório. Para isso, usa-se a doação de quotas com reserva de usufruto. Em comparação com a transmissão de bens na herança, essa estratégia gera <strong>economia tributária relevante</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Vantagens sucessórias e de governança familiar</h3>



<p class="wp-block-paragraph">No campo sucessório, a holding simplifica a transferência do patrimônio aos herdeiros. Em primeiro lugar, reduz o custo e o tempo do inventário. Em segundo lugar, permite que o empresário defina em vida as regras de governança e distribuição. Por fim, previne conflitos familiares muito comuns em inventários complexos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As mudanças do ITCMD em 2026 e o impacto para empresários</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>ITCMD</strong> é o imposto estadual sobre herança e doação. Em 2026, ele passou por mudanças relevantes com a <strong>Lei Complementar nº 227/2026</strong>. A nova norma uniformizou a cobrança em nível nacional. Assim, atendeu à decisão do <a href="https://www.stf.jus.br" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal</a> no Tema 1.124 da repercussão geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as principais mudanças, destacam-se: a progressividade das alíquotas, com tetos mais altos para patrimônios maiores; a ampliação das bases de cálculo; a padronização dos fatos geradores; e a redução de brechas entre estados. Portanto, o empresário que detém participações societárias, imóveis e outros ativos sentirá um impacto financeiro maior quando a norma entrar em plena vigência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a lei mantém regimes de transição. Ou seja, existem janelas específicas para realizar doações e estruturar planejamentos sob regras mais favoráveis. Contudo, essas janelas são temporárias. Por isso, o empresário que deseja aproveitar alíquotas menores precisa agir com rigor técnico e antecedência, e não na última hora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, constituir uma <strong>holding patrimonial</strong> leva tempo. Primeiro, cria-se a sociedade. Em seguida, ocorre a integralização dos bens ao capital social. Depois, vem a doação das quotas. Por fim, estruturam-se as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Portanto, postergar essa decisão significa acumular risco e perder boas oportunidades tributárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Holding patrimonial e a fiscalização do Fisco</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo fator de urgência é a fiscalização. Em 2026, o Fisco aumentou muito sua capacidade de análise sobre reorganizações patrimoniais e estruturas societárias. Portanto, quem cria uma holding hoje precisa redobrar o cuidado técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="https://www.gov.br/receitafederal" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal</a> cruza dados do eSocial, das declarações de Imposto de Renda, dos sistemas notariais, do registro de imóveis e de informações bancárias. Em consequência, estruturas sem substância econômica, criadas apenas para economizar tributo, vêm sendo desconsideradas. Essa posição se apoia no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e na jurisprudência recente do CARF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, a <strong>holding patrimonial</strong> de 2026 exige padrões técnicos rigorosos. Primeiro, propósito negocial claro. Em segundo lugar, substância econômica real. Além disso, governança adequada e documentação robusta. Por isso, contar com <strong>assessoria jurídica especializada</strong> é indispensável, tanto na constituição quanto na operação contínua da estrutura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Holding patrimonial e a Reforma Tributária</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O terceiro fator é a <strong>Reforma Tributária</strong>. A transição ao novo sistema vai até 2033. Esse período traz instabilidade regulatória. Em consequência, estruturas eficientes hoje podem perder vantagens diante das novas regras de tributação sobre consumo, crédito tributário e distribuição de resultados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto sensível é a <strong>tributação de lucros e dividendos</strong>. Há debate em curso no Congresso Nacional sobre o tema. Portanto, o empresário que estrutura a holding ainda sob as regras atuais ganha previsibilidade. Além disso, aproveita mecanismos que talvez não estejam mais disponíveis no futuro próximo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando vale a pena abrir uma holding patrimonial?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar das vantagens, abrir uma holding exige análise técnica aprofundada. Ou seja, não existe modelo único. A melhor estrutura depende da composição do patrimônio, dos objetivos do empresário e do perfil dos herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, nem toda situação justifica esse tipo de estrutura. Em estágios iniciais de acumulação, os custos podem superar os benefícios. Por isso, a análise de viabilidade deve considerar os seguintes pontos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Volume e composição do patrimônio, como imóveis, quotas e aplicações.</li>



<li>Número de herdeiros e grau de complexidade das relações familiares.</li>



<li>Existência de dívidas ou passivos que possam comprometer a estrutura.</li>



<li>Horizonte temporal do planejamento sucessório.</li>



<li>Objetivos empresariais e familiares de longo prazo.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a <strong>holding patrimonial</strong> é recomendável, alguns cuidados se tornam essenciais. Primeiro, escolhe-se o tipo societário adequado. Em seguida, definem-se as cláusulas de governança. Depois, elabora-se um <strong>acordo de quotistas</strong> com regras claras de gestão, distribuição de resultados e entrada ou saída de herdeiros. Por fim, integram-se os aspectos jurídicos, tributários e contábeis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que 2026 é o momento certo para criar sua holding patrimonial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A soma de três fatores cria uma janela estratégica em 2026: novas regras de ITCMD, fiscalização mais forte e transição da Reforma Tributária. Portanto, quem estruturar sua <strong>holding patrimonial</strong> agora, com assessoria jurídica especializada, poderá:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aproveitar regimes de transição do ITCMD mais favoráveis.</li>



<li>Garantir segurança jurídica diante da fiscalização da Receita Federal.</li>



<li>Antecipar-se a mudanças na tributação de lucros e dividendos.</li>



<li>Organizar a sucessão familiar e evitar disputas e inventários longos.</li>



<li>Proteger o patrimônio de uma vida inteira de trabalho.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Como em todo o Direito Empresarial, prevenir sempre custa menos do que remediar. Além disso, o que está em jogo é o patrimônio construído com esforço ao longo dos anos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fale com um escritório de advocacia especializado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>Lazarim &amp; Assunção Advogados</strong> é um <strong>escritório de advocacia empresarial</strong> com atuação forte em <strong>holding patrimonial</strong>, planejamento sucessório, blindagem patrimonial lícita e consultoria tributária. Assim, nossa equipe reúne expertise em Direito Empresarial, Tributário e Sucessório. Por isso, entregamos soluções personalizadas, seguras e alinhadas aos objetivos de cada cliente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Agende agora uma consulta</strong> e descubra se uma holding patrimonial é a melhor estratégia para proteger o seu patrimônio. Além disso, prepare a sua sucessão com segurança jurídica. Fale com nossos advogados pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato em nosso site. Confira também outros artigos no <a href="https://laadvs.com.br" target="_blank" rel="noopener">nosso blog de Direito Empresarial</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Para analisar a viabilidade de uma holding patrimonial no seu caso, consulte um advogado especializado em Direito Empresarial e planejamento patrimonial.</em></p>
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